Medida Provisória permite registro automático de 96% das empresas no Brasil nas juntas comerciais

04/04/2019 15:25 Geral

18.02.2019

A Medida Provisória nº 876, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (14),
visa melhorar o ambiente de negócios no Brasil ao aprovar automaticamente o registro da maioria das
empresas. Esse registro é o que garante publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos
empresariais. Todos empresários ou sociedades empresárias que atuam no País devem ser registrados em
uma junta comercial.
O novo regulamento determina que o Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade
Limitada (EIRELI) e Sociedade Limitada (LTDA) sejam registrados automaticamente após a etapa inicial de
viabilidade de nome e de localização. Com isso, o empresário já sairá da junta comercial com o número do
seu CNPJ. A análise formal dos atos constitutivos será realizada a posteriori, dinamizando a economia
brasileira.
De acordo com dados das juntas comerciais, 96% das empresas que as procuram para o registro
serão beneficiadas diretamente com a medida. Atualmente, menos de 1% desses pedidos são indeferidos
após análise. No período de janeiro a dezembro de 2018, por exemplo, a Junta Comercial do Distrito Federal
teve um percentual de indeferimentos de 0,4% e a de São Paulo, 0,02%.
Se for constatada alguma inconsistência insanável, durante o exame posterior dos pedidos, a junta
comunicará os demais órgãos públicos envolvidos no processo de abertura de empresas para que tomem as
devidas providências (cancelamento do CNPJ e da inscrição estadual, por exemplo).
Autenticidade dos documentos
Outra medida da MP é a permissão para que advogados e contadores declarem a autenticidade de
documentos. Dessa forma, dispensa-se a autenticação em cartório ou o comparecimento do interessado à
junta comercial para apresentação de documentos, reduzindo desta forma as exigências e os custos para os
usuários dos serviços.
A proposta passa a valorizar a confiança nos profissionais envolvidos no processo de registro público
de empresas, ao mesmo tempo em que reduz a possibilidade de fraudes e facilita a penalização dos
responsáveis no caso de ocorrência.
“Agora, os empresários não terão mais que ir pessoalmente às juntas nem entregar documentos
pessoais originais a despachantes. Ainda, a emissão automática do número do CNPJ permitirá que o
empresário realize imediatamente a montagem do seu negócio, como aluguel de espaço, compra de
insumos e contratação de funcionário, por exemplo”, afirmou o secretário Especial de Desburocratização,
Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel.
A possibilidade de declaração de autenticidade por advogados já é uma realidade há anos em
processos judiciais. Com a ampliação dessa possibilidade para contadores, muito atuantes nos
procedimentos perante as juntas comerciais, a proposta promove ainda a valorização e a confiança nesses
profissionais.
Fonte:Ministério da Economia – ME

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