
Em 28 de junho de 2024, a Receita Federal anunciou novas regras para a tributação de produtos importados por e-commerce.
A partir de agora, compras de até US$ 50 serão tributadas em 20%, enquanto produtos com valores entre US$ 50,01 e US$ 30 mil terão uma tributação de 60%, com uma dedução fixa de US$ 20 no valor total do produto.
A principal mudança está na aplicação de impostos sobre bens adquiridos por remessas postais e encomendas aéreas internacionais de até US$ 50, que passarão a ter Imposto de Importação, além do ICMS. A Medida Provisória 1.236/24 e a Portaria do Ministério da Fazenda (Portaria MP 1.086), publicadas em 28 de junho de 2024, estabelecem que remessas de até US$ 50 com declaração de importação registrada até 31 de julho de 2024 continuarão isentas de tributação.
📍 A nova taxa entra em vigor em 1º de agosto, conforme a MP.
Espera-se que, assim como ocorre com a alíquota de 17% de ICMS cobrados pelos estados, as plataformas ajustem seus serviços para que o consumidor saiba quanto deve pagar para importar o produto.
As novas regras visam criar um ambiente justo para os produtores nacionais, garantindo que a competitividade das empresas do país não seja negativamente impactada.
Vale destacar que a cobrança de 20% de Imposto sobre Importação para compras de até US$ 50 por e-commerce não se aplica a medicamentos comprados por pessoas físicas, que seguem isentos.
Fonte: Portal Contábeis