Alteração na CLT

Alteração na CLT

09/04/2026 15:53 Geral

Foi publicada a Lei nº 15.377/2026, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho e traz novas obrigações para as empresas em relação à saúde e conscientização de seus colaboradores. A partir da nova norma, as empresas passam a ter o dever de:

✅ Divulgar informações aos empregados sobre: Campanhas oficiais de vacinação Papilomavírus humano (HPV) Câncer de mama Câncer do colo do útero Câncer de próstata

✅ Promover ações de conscientização, alinhadas às orientações do Ministério da Saúde, incentivando a prevenção e o diagnóstico precoce dessas doenças.

✅ Orientar os colaboradores sobre como acessar os serviços de saúde e exames preventivos.

✅ Direito do colaborador A legislação reforça que o trabalhador tem direito a:

➡️ Ausentar-se do trabalho por até 3 dias, a cada 12 meses, sem prejuízo do salário, para realização de exames preventivos, incluindo agora também os relacionados ao HPV. Esta informação deve ser amplamente divulgada aos funcionários.

⚠️ Ponto de atenção para as empresas Embora a CLT já previsse a ausência para exames preventivos de câncer, a nova lei amplia esse direito e formaliza a obrigatoriedade de comunicação e conscientização dentro das empresas. Isso significa que não basta permitir a ausência — é necessário informar, orientar e promover ações internas.

➡️ Dicas: – Use materiais oficiais (ex. Ministério da Saúde) – Faça ações documentáveis: e-mail, cartaz, mural e canais corporativos.

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