Trabalho em feriados no setor do Comércio. 

Trabalho em feriados no setor do Comércio. 

23/02/2026 16:42 Geral

Em 1º de março de 2026 entra em vigor a regra que limita trabalho nos feriados no comércio.

A medida condiciona o funcionamento de serviços e comércio a acordos coletivos com os sindicatos. Atualmente, vale o acordo entre empresas e funcionários.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o prazo para a nova norma começar a valer é março deste ano. A portaria 3.665/2023, que determinou a mudança nos feriados, foi publicada em novembro de 2023 e adiada por quatro vezes.

Mudança

O texto revogou a autorização permanente para trabalho aos feriados que havia sido concedida, por portaria de 2021, para as seguintes atividades:

De acordo com essa legislação, o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, além da observância da legislação municipal.

Recomendações:

1- Verificar a Convenção Coletiva vigente
Alguns sindicatos já possuem cláusula autorizando o trabalho em feriados.

2- Caso não exista previsão – Entrar em contato com o sindicato patronal para verificar como esta a negociação

3- Atenção aos custos adicionais previstas na CCT

4- Planejamento estratégico
As empresas devem:

  • Avaliar viabilidade financeira de abrir em feriados;
  • Considerar impacto na folha;
  • Revisar escalas e banco de horas.
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