Em 1º de março de 2026 entra em vigor a regra que limita trabalho nos feriados no comércio.
A medida condiciona o funcionamento de serviços e comércio a acordos coletivos com os sindicatos. Atualmente, vale o acordo entre empresas e funcionários.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o prazo para a nova norma começar a valer é março deste ano. A portaria 3.665/2023, que determinou a mudança nos feriados, foi publicada em novembro de 2023 e adiada por quatro vezes.
Mudança
O texto revogou a autorização permanente para trabalho aos feriados que havia sido concedida, por portaria de 2021, para as seguintes atividades:
De acordo com essa legislação, o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, além da observância da legislação municipal.
Recomendações:
1- Verificar a Convenção Coletiva vigente
Alguns sindicatos já possuem cláusula autorizando o trabalho em feriados.
2- Caso não exista previsão – Entrar em contato com o sindicato patronal para verificar como esta a negociação
3- Atenção aos custos adicionais previstas na CCT
4- Planejamento estratégico
As empresas devem:
- Avaliar viabilidade financeira de abrir em feriados;
- Considerar impacto na folha;
- Revisar escalas e banco de horas.