Quero fazer minha declaração de Imposto de Renda 2026

Quero fazer minha declaração de Imposto de Renda 2026

16/03/2026 15:19 Imposto de Renda

Relação de documentos para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2026.25

Para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, ano calendário 2025, o contribuinte deve nos fornecer uma relação de documentos necessária para o devido preenchimento da declaração. Ressaltamos que a relação de documentos abaixo não é exaustiva e, caso for necessário, poderá ser solicitado outros documentos complementares.

A Declaração Pré-Preenchida vai conter informações previamente enviadas pelos responsáveis pelo envio de obrigações acessórias que trata dos informes de rendimentos da pessoa física, DMED (declaração médica que irá tratar sobre os reembolsos e prestações de contas médicas, odontológicas, etc.), que trata das despesas com saúde, DIMOB, que dispõe sobre operações relativas a compra e venda de imóveis e locação, Carnê-Leão, e e-Financeira, que dispõe sobre movimentação bancária, dentre outros.

A Declaração Pré-Preenchida também irá abranger informações relativas à Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), que tem como responsáveis pelo envio os cartórios, a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), declaradas pelas instituições e informações relativas às operações realizadas com criptoativos.

A Declaração Pré-Preenchida contém algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais, e poderá ser obtida por meio de autenticação no Portal gov.br, com Identidade Digital Ouro ou Prata.

Importante ressaltar que a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na Declaração de Ajuste Anual é de responsabilidade do contribuinte, o qual deve realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

A vantagem de utilizar a Declaração Pré-Preenchida é que garante ao contribuinte que as informações foram previamente confirmadas, e reduz as chances de o contribuinte cair em malha.

O contribuinte que utilizar a declaração Pré-Preenchida ou optar por receber a restituição por meio de PIX terá prioridade na ordem de restituição, depois das prioridades estabelecidas por lei.

Documentos do declarante:

  • Última declaração de imposto de renda entregue;
  • Informe de rendimentos proveniente do trabalho ou sócio de empresa;
  • Informes de rendimentos bancários;
  • Informe de rendimentos previdenciário, pensão ou aposentadoria;
  • Cópia de segurança da última declaração 2026.25 entregue à Receita Federal.

Pensão alimentícia

Informar o nome completo, data de nascimento, número do CPF do alimentado e os valores pagos em 2025 a título de pensão alimentícia sempre em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.

Dependentes

Fornecer o nome completo, data de nascimento, número do CPF, qualificação (cônjuge, filho(a), etc.) de todos os dependentes e caso possuam qualquer tipo de renda, deve enviar também informe de rendimentos.

Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda:

  1. Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
  2. Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  3. Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  4. Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  5. Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  6. Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  7. Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Bens e direitos / propriedades

Veículos – Valor de aquisição informado pelo declarante, ano de aquisição, forma de aquisição e o número do Renavan (caso preferir enviar cópia do documento do veículo).

Imóveis – Contrato de compra e venda, cópia do último IPTU ou ITR, cópia da escritura do imóvel registrada em cartório.

Observação: informar se algum imóvel sofreu reforma(s) ou benfeitoria(s) no decorrer de 2024 em que o declarante possua comprovantes de gastos (notas fiscais de  compra  de materiais, recibo de pedreiro, etc.)

Investimentos em renda variável (ações) – obter o informe de rendimentos junto a administradora de investimentos.

  • Observação: Caso tenha realizado venda de ações no decorrer do ano calendário de 2024 e tenha obtido ganho de capital, deve nos enviar o demonstrativo de ganho de capital e o referido documento do imposto recolhido (darf).

Despesas

Se o declarante realizou o pagamento no ano calendário em questão ref. as despesas, suas ou de seus dependentes, com escolas, convênio médico, tratamento médico, odontológico, hospitais, etc. devem nos fornecer os comprovantes dos respectivos pagamentos.

Doações

Fornecer os comprovantes de doações realizadas no referido ano calendário.

Venda/alienação de bens

Caso o declarante tenha realizado venda de veículos, imóveis ou qualquer outro bens no referido ano calendário, deve nos enviar o demonstrativo de ganho (caso possua) ou as informações sobre a venda (data da venda, nome e CPF do comprador, valor da venda).

  • Importante: Caso o declarante não tenha apurado ganho de capital no ato da venda, nós realizaremos o cálculo e, caso o declarante tenha obtido lucro, deverá recolher o imposto sobre o ganho (lucro) com multa e juros por atraso.

OBRIGATORIEDADE

A obrigatoriedade da apresentação da declaração é para a pessoa física, residente no Brasil, que, no ano-calendário de 2025:

  1. Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais);
  2. Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
  3. Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  4. Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
    1. cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou
    1. om apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  5. Relativamente à atividade rural:
    1. Obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 (cento e setenta e sete mil e novecentos e vinte reais); ou
    1. Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
    1. Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
  6. Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  7. Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
  8. Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  9. Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  10. Relativamente ao capital investido em aplicações financeiras no exterior, a que se referem os arts. 2º a 4º e 9º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023:
    1. Auferiu rendimentos; ou
    1. Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025; ou
  11. Auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior, nos termos dos arts. 2º e 5º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

DISPENSA

Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa física que se enquadrar:

  1. Cujos bens comuns, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais); e
  2. Caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
  3. É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2025.

DESCONTO SIMPLIFICADO

A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), observado o disposto na Instrução Normativa.

PRAZO

A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 23/03 à 29/05/2026.

MULTA POR ATRASO NA ENTREGA OU PELA NÃO APRESENTAÇÃO

A entrega da Declaração de Ajuste Anual entregue depois do prazo, e caso obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e valor máximo correspondente a 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido; e

Terá, por termo inicial, o 1º (primeiro) dia subsequente ao término do período fixado para a entrega da Declaração de Ajuste Anual e, por termo final, o mês em que a declaração foi entregue ou, caso não tenha sido entregue, a data do lançamento de ofício.

DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS E DE DÍVIDAS E ÔNUS REAIS

A pessoa física sujeita à apresentação da Declaração de Ajuste Anual deve nela relacionar os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituíram, em 31 de dezembro de 2024 e em 31 de dezembro de 2025, seu patrimônio e o de seus dependentes relacionados na declaração, e os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2025.

Devem ser informados, também, as dívidas e os ônus reais existentes em 31 de dezembro de 2024 e em 31 de dezembro de 2025, em nome do declarante e dos seus dependentes relacionados na declaração, e as dívidas e os ônus constituídos ou extintos no decorrer do ano-calendário de 2025.

PAGAMENTO DO IMPOSTO

O saldo do imposto pode ser pago em até oito quotas mensais e sucessivas, observado que:

  1. nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais);
  2. o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única;
  3. a primeira quota ou quota única deve ser paga até o último dia do prazo de 29/05/2026; e
  4. as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.

O débito automático é permitido somente para Declaração de Ajuste Anual original ou retificadora apresentada:

  1. até o dia 10 de maio de 2026, para a quota única ou a partir da primeira quota; e
  2. entre 11 de maio de 2026 e o último dia do prazo, a partir da segunda quota.

Bases Legais e Perguntas e Respostas IRPF 2024.23:

  1. A íntegra das regras desse ano pode ser analisada através da (IN) INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.312, DE 13 DE MARÇO DE 2026, publicada no DOU de 16/03/26:  https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/149930.

E AGORA, O QUE DEVO FAZER?

  1. Enviar os documentos:
  2. Referente as orientações e bases legais acima para o e-mail contato@ghtcontabilidade.com.br até o dia 30/04/2026 ou, preferencialmente, antes desse prazo;
  3. Cópia de segurança da última declaração entregue à Receita Federal, bem como seu número de recibo, caso não tenha sido feita pela GHT Gestão & Contabilidade.
  • Ressalvas

AVISO: Não podemos garantir em qual lote será creditada a restituição.

  • Dúvidas:

Por telefone: whatsApp nº (11) 97374-2454

Por e-mail: contato@ghtcontabilidade.com.br

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