Fique atento aos documentos necessários à Declaração do IR 2019

04/04/2019 15:34 Geral

Fique atento aos documentos necessários à Declaração do IR 2019 – Não perca tempo, o prazo é até 30.04.

Relação de documentos para entrega da Declaração de Imposto de Renda

Para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2019 o contribuinte deve nós fornecer
uma relação de documentos necessária para o devido preenchimento da declaração, ressaltamos que a
relação de documento abaixo não é exaustiva e caso for necessário poderá ser solicitado outros documentos
complementares.

Documentos do declarante:
 Última declaração de imposto de renda entregue;
 Informe de rendimentos proveniente do trabalho ou sócio de empresa;
 Informes de rendimentos bancários;
 Informe de rendimentos previdenciário, pensão ou aposentadoria.

Pensão alimentícia
Informar o nome completo, data de nascimento, número do CPF do alimentado e os valores pagos
em 2018 a título de pensão alimentícia sempre em decorrência de decisão judicial ou acordo
homologado judicialmente ou por escritura pública.

Dependentes
Fornecer o nome completo, data de nascimento, número do CPF, qualificação (cônjuge, filho(a), etc.) de
todos os dependentes e caso possuam qualquer tipo de renda, deve enviar também informe de
rendimentos.
Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda:
1. – companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
2. – filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado
física ou mentalmente para o trabalho;
3. – filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou
escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
11.2061-4690
4. – irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a
guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente
para o trabalho;
5. – irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se
ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau,
desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
6. – pais, avós e bisavós que, em 2018, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$
22.847,76;
7. – menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda
judicial;
8. – pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Bens e direitos / propriedades
Veículos – Valor de aquisição informado pelo declarante, ano de aquisição, forma de aquisição e o
número do Renavan (caso preferir enviar cópia do documento do veículo).
Imóveis – Contrato de compra e venda, cópia do último IPTU ou ITR, cópia da escritura do imóvel
registrada em cartório.
Observação: informar se algum imóvel sofreu reforma(s) ou benfeitoria(s) no decorrer de 2018
em que o declarante possua comprovantes de gastos (notas fiscais de compra de materiais, recibo de
pedreiro, etc.)

Investimentos em renda variável (ações) – obter o informe de rendimentos a
administradora de investimentos.
Observação: Caso tenha realizado venda de ações no decorrer do ano calendário de 2018 e tenha
obtido ganho de capital, deve nós enviar o demonstrativo de ganho e o documento do imposto
recolhido (darf).

Despesas
Se o declarante realizou o pagamento em 2018 de despesas, suas ou de seus dependentes, com
escolas, convênio médico, tratamento médico, odontológico, hospitais, etc. devem nos fornecer os
comprovantes dos respectivos pagamentos.
11.2061-4690
Doações
Fornecer os comprovantes de doações realizadas no ano de 2018.
Venda/alienação de bens
Caso o declarante tenha realizado venda de veículos, imóveis ou qualquer outro bens no ano de 2018
deve nos enviar o demonstrativo de ganho (caso possua) ou as informações sobre a venda (data da
venda, nome e CPF do comprador, valor da venda).
Importante: Caso o declarante não tenha apurado ganho de capital no ato da venda, nós
realizaremos o cálculo e caso o declarante tenha obtido lucro deverá recolher o imposto sobre o
ganho (lucro) com multa e juros por atraso.

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