
A partir de 1º de janeiro de 2025, a emissão de recibos de despesas com saúde por profissionais pessoas físicas será feita exclusivamente pelo Receita Saúde, de forma digital.
🚨 Atenção, profissionais de saúde! 🚨
A partir de 1º de janeiro de 2025, a emissão de recibos de despesas com saúde por profissionais pessoas físicas será feita exclusivamente pelo Receita Saúde, de forma digital.
📌 O que muda?
✅ Nada mais de recibos em papel: tudo será armazenado digitalmente no app “Receita Federal”.
✅ Recibos emitidos pelo app serão automaticamente lançados na Declaração Pré-preenchida do IR 2025, tanto como despesas dedutíveis para pacientes quanto como receitas para os profissionais.
✅ Redução das inconsistências no IR: a Receita estima uma queda de 25% nas declarações que caem na malha fina!
🔍 Quem pode emitir?
– Médicos 🩺
– Dentistas 🦷
– Psicólogos 🧠
– Fisioterapeutas 🤸♂️
– Fonoaudiólogos 🗣️
– Terapeutas Ocupacionais 🖐️
(Com registro ativo no conselho profissional)
⚠️ Importante:
✔️ A medida vale apenas para profissionais PESSOAS FÍSICAS. Clínicas e hospitais continuam a usar a DMED.
✔️ O recibo deve ser emitido no momento do pagamento do serviço.
📲 Como usar o Receita Saúde?
Baixe o App Receita Federal na sua loja de aplicativos (iOS ou Android).
Acesse o Perguntas e Respostas aqui: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/orientacao-tributaria/receita-saude-publicado-10-09-24.pdf/view
🔗 Saiba mais no site da Reiceita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/dezembro/receita-federal-facilita-prestacao-de-informacoes-sobre-despesas-medicas-na-declaracao-do-imposto-de-renda-das-pessoas-fisicas