Carnaval 2022

Carnaval 2022

16/02/2022 17:10 Departamento Pessoal

Esclarecemos que estes dias do Carnaval não são considerados feriados nacionais. Só existe de fato nas localidades em que a lei estadual ou municipal o estabelece. Municípios e Estados também podem decretar ponto facultativo nestas datas. Portanto o primeiro passo, e verificar se é feriado na sua cidade, pois neste caso a folga é devida.

Confira aqui quais medidas o empregador pode adotar em locais que o feriado não é determinado por lei:

– Exigir trabalho normal dos empregados;
– Optar por conceder folga aos funcionários, sem necessidade de compensação, na data inicialmente definida para o carnaval ou na futura data, caso as festividades sejam remarcadas;
– Conceder folga aos funcionários, com correspondente compensação das horas não trabalhadas, por meio de acordo individual de compensação ou banco de horas, desde que observados os limites de compensação previstos em lei e observados os termos da convenção coletiva de trabalho aplicável.

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