Foi publicado, no DOU de 01.03.2021, o Ato Declaratório Executivo CODAR n° 003/2021, estabelecendo o código de receita que deverá ser informado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para recolhimento da devolução do Auxílio Emergencial, em razão da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, relativa ao exercício de 2021, conforme previsto no § 2°-B do artigo 2° da Lei n° 13.982/2020.
Código DARF | Descrição | Base Legal |
5930 | Devolução do Auxílio Emergencial | Artigo 1° do Ato Declaratório Executivo CODAR n° 003/2021. |
Fonte: Citadas no texto e Econet