
Se você é 𝗰𝗿𝗶𝗮𝗱𝗼𝗿 𝗱𝗲 𝗰𝗼𝗻𝘁𝗲ú𝗱𝗼 𝗱𝗶𝗴𝗶𝘁𝗮𝗹, como influenciador ou produtor no YouTube, TikTok ou outras plataformas…..
𝗘𝘀𝘁𝗲𝗷𝗮 𝗮𝘁𝗲𝗻𝘁𝗼: os valores recebidos 𝗱𝗲𝘃𝗲𝗺 𝘀𝗲𝗿 𝗱𝗲𝗰𝗹𝗮𝗿𝗮𝗱𝗼𝘀 𝗻𝗼 𝗜𝗺𝗽𝗼𝘀𝘁𝗼 𝗱𝗲 𝗥𝗲𝗻𝗱𝗮, inclusive os pagos por empresas do exterior.
𝗤𝘂𝗲𝗺 𝗽𝗿𝗲𝗰𝗶𝘀𝗮 𝗱𝗲𝗰𝗹𝗮𝗿𝗮𝗿?
Se você se enquadra nas regras de obrigatoriedade do IR, seus ganhos na internet entram na 𝗗𝗲𝗰𝗹𝗮𝗿𝗮çã𝗼 𝗱𝗲 𝗔𝗷𝘂𝘀𝘁𝗲 𝗔𝗻𝘂𝗮𝗹, mesmo que sejam de fora do Brasil.
𝗥𝗲𝗰𝗲𝗯𝗲 𝗱𝗼 𝗲𝘅𝘁𝗲𝗿𝗶𝗼𝗿?
➡️ Use o Carnê-Leão Web, acessando via Meu Imposto de Renda no e-CAC;
➡️ Declare mensalmente e gere o DARF com o valor do imposto a pagar;
➡️ Não esquecer de converter para reais e informar corretamente na declaração anual.
𝗣𝗿𝗲𝗰𝗶𝘀𝗮 𝘁𝗲𝗿 𝗖𝗡𝗣𝗝?
𝗡ã𝗼 𝗻𝗲𝗰𝗲𝘀𝘀𝗮𝗿𝗶𝗮𝗺𝗲𝗻𝘁𝗲.Você pode declarar como pessoa física usando o Carnê-Leão. Mas, dependendo da receita, pode ser vantajoso abrir um CNPJ e tributar como empresa. Neste caso, você precisa escolher um regime (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real) e fazer a gestão adequada.
𝗣𝗲𝘀𝘀𝗼𝗮 𝗳í𝘀𝗶𝗰𝗮 𝗼𝘂 𝗷𝘂𝗿í𝗱𝗶𝗰𝗮: 𝗾𝘂𝗮𝗹 𝗰𝗼𝗺𝗽𝗲𝗻𝘀𝗮 𝗺𝗮𝗶𝘀?
𝗗𝗲𝗽𝗲𝗻𝗱𝗲. Simulações são essenciais para saber qual modelo é mais vantajoso. Para quem ainda está começando e quer testar o mercado, a pessoa física pode ser o melhor caminho inicial.
Então, se você é 𝗰𝗿𝗶𝗮𝗱𝗼𝗿 𝗱𝗲 𝗰𝗼𝗻𝘁𝗲ú𝗱𝗼 𝗱𝗶𝗴𝗶𝘁𝗮𝗹 e tem dúvidas sobre como fazer tudo corretamente, fale com a nossa equipe. Nós ajudamos você a manter sua regularidade com a Receita Federal.