Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021.20 | DIRPF – Prorrogação

12/04/2021 17:02 Notícias

Foi publicada no Diário Oficial da União de 12/04/2021, a Instrução Normativa RFB nº 2020/2021 que prorroga de 30/04/2021 para 31/05/2021 o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020.

Instrução Normativa RFB nº 2020/2021 esclarece que o débito automático em conta corrente bancária das quotas do Imposto de Renda é permitido somente para Declaração de Ajuste Anual original ou retificadora apresentada:

a) até 10/05/2021, para a quota única ou a partir da 1ª quota; e

b) entre 11/05/2021 e 31/05/2021, a partir da 2ª quota;

A referida Instrução prorroga para 31/05/2021 o prazo de entrega da Declaração Final de Espólio e também da Declaração de Saída Definitiva do País bem como o recolhimento dos tributos a ela inerentes.

Instrução Normativa RFB nº 2020/2021 entra em vigor em 12/04/2021.

Fonte: Editorial Cenofisco
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