GILRAT: Receita Federal notificará 7 mil empresas com divergencia

GILRAT: Receita Federal notificará 7 mil empresas com divergencia

27/09/2021 15:07 Geral

Receita enviará avisos de autoregularização aos responsáveis pelas empresas, que poderão corrigir as inconsistências.

A Receita Federal constatou indícios de informações indevidas no GILRAT, que trata da contribuição para o Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho, enviado nas GFIPs.

Os dados indicam a falta no recolhimento dessa contribuição por parte de 6.953 empresas, totalizando R$ 284 milhões.

Assim, a Receita Federal enviará avisos de autorregularização aos responsáveis pelas empresas, que poderão corrigir as inconsistências informadas em suas GFIPs.

Caso o responsável pela empresa receba a comunicação, não há necessidade de ir até uma unidade da Receita Federal, nem protocolar qualquer resposta ao aviso. Basta corrigir as GFIPs e regularizar o débito decorrente dessas alterações, seguindo as orientações do órgão.

A GILRAT é uma das várias contribuições previdenciárias que as empresas devem recolher e que incidem sobre a folha de pagamento cabendo à empresa o enquadramento no respectivo grau de risco de acordo com sua atividade preponderante.

Esta informação e enviada aos órgãos mensalmente no processo de fechamento de Folha. Por isso e tão importante que a equipe de RH conheça a legislação e esteja atenta as atualizações, além da correta configuração nos sistemas de Folha.

Fonte: Portal Contábeis

Quer saber mais sobre GILRAT? 

GILRAT é a sigla correspondente à Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho, uma das várias contribuições previdenciárias obrigatórias sobre as atividades laborais no Brasil.

Na prática, é uma das várias contribuições previdenciárias que as empresas devem recolher para financiar os benefícios da Previdência Social como aposentadorias, auxílios e pensões.

Ela foi criada por meio da Lei nº 8.212/1991 e funciona como uma espécie de seguro contra acidentes de trabalho que incide sobre a folha de pagamento.

São três valores diferentes, 1%, 2% ou 3% . Sendo que varia conforme o grau de risco do ambiente de trabalho, que é determinado pelo código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da empresa.

As alíquotas são aplicadas sobre o total da remuneração paga pela empresa aos segurados empregados e trabalhadores avulsos.

Antes de ser aplicada na folha, a alíquota do GILRAT ainda passa pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que pode reduzir ou majorar o valor da contribuição.

Na prática, é um multiplicador que varia entre 0,5000 e 2, formado pelos índices de gravidade, frequência e custo da atividade econômica.

As contribuições ao GILRAT são destinadas a um fundo que custeia os benefícios previdenciários pagos aos trabalhadores acidentados.

Por isso, suas alíquotas incidem sobre o total de remunerações da folha de pagamento.Já o adicional ao GILRAT tem o objetivo de custear a aposentadoria especial,  que e concedida a trabalhadores que atuam em condições especiais, ou seja, que podem prejudicar sua saúde e integridade física.

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