
A Receita Federal ainda não divulgou todas as regras do Imposto de Renda 2025, mas mudanças importantes para investimentos no exterior já estavam previstas desde 2023. Se você tem aplicações financeiras fora do país, é essencial entender as novas diretrizes para evitar surpresas na declaração deste ano.
𝗢 𝗾𝘂𝗲 𝗺𝘂𝗱𝗮 𝗻𝗮 𝘁𝗿𝗶𝗯𝘂𝘁𝗮çã𝗼?
• 𝗔𝗹í𝗾𝘂𝗼𝘁𝗮 𝗳𝗶𝘅𝗮 𝗱𝗲 𝟭𝟱%: Todos os rendimentos financeiros no exterior, incluindo variação cambial positiva, serão tributados anualmente a uma alíquota única de 15%.
• 𝗙𝗶𝗺 𝗱𝗮 𝘁𝗿𝗶𝗯𝘂𝘁𝗮çã𝗼 𝗽𝗲𝗹𝗼 𝗖𝗮𝗿𝗻ê-𝗟𝗲ã𝗼: Antes, dividendos e aluguéis eram tributados com alíquotas progressivas de até 27,5%, enquanto ganhos de capital variavam entre 15% e 22,5%. Agora, todos os rendimentos terão a mesma alíquota fixa.
• 𝗩𝗮𝗿𝗶𝗮çã𝗼 𝗰𝗮𝗺𝗯𝗶𝗮𝗹 𝗮𝗴𝗼𝗿𝗮 𝘀𝗲𝗿á 𝘁𝗿𝗶𝗯𝘂𝘁á𝘃𝗲𝗹: Qualquer valorização cambial será tributada, exceto para depósitos em contas não remuneradas no exterior.
• 𝗣𝗮𝗴𝗮𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝗮𝗻𝘂𝗮𝗹 𝗱𝗼 𝗶𝗺𝗽𝗼𝘀𝘁𝗼: O imposto sobre rendimentos financeiros no exterior será recolhido anualmente, no momento da declaração, eliminando a necessidade de pagamentos mensais via Carnê-Leão ou GCAP.
𝗖𝗼𝗺𝗼 𝗳𝘂𝗻𝗰𝗶𝗼𝗻𝗮 𝗮 𝗰𝗼𝗺𝗽𝗲𝗻𝘀𝗮çã𝗼 𝗱𝗲 𝗽𝗿𝗲𝗷𝘂í𝘇𝗼𝘀?
Agora, prejuízos com aplicações financeiras no exterior poderão ser compensados com lucros futuros nesses mesmos investimentos. Diferente do imposto já pago, que só pode ser compensado no mesmo ano, os prejuízos podem ser acumulados para reduzir o IR devido em anos seguintes. Essa mudança pode beneficiar investidores ao permitir um planejamento tributário mais eficiente.
𝗧𝗿𝗶𝗯𝘂𝘁𝗮çã𝗼 𝗱𝗲 𝗢𝗳𝗳𝘀𝗵𝗼𝗿𝗲𝘀: 𝗢 𝗾𝘂𝗲 𝗺𝘂𝗱𝗮?
• 𝗧𝗿𝗶𝗯𝘂𝘁𝗮çã𝗼 𝗮𝗻𝘂𝗮𝗹 𝗱𝗼𝘀 𝗹𝘂𝗰𝗿𝗼𝘀 Antes, o imposto era devido apenas quando havia distribuição de dividendos. Agora, o lucro das offshores será tributado anualmente, independentemente da distribuição.
• 𝗔𝗹í𝗾𝘂𝗼𝘁𝗮 𝗱𝗲 𝟭𝟱% 𝘀𝗼𝗯𝗿𝗲 𝗼𝘀 𝗴𝗮𝗻𝗵𝗼𝘀: A tributação será fixa para todos os rendimentos.
• 𝗘𝘀𝗰𝗼𝗹𝗵𝗮 𝗶𝗿𝗿𝗲𝘁𝗿𝗮𝘁á𝘃𝗲𝗹 𝗱𝗼 𝗺𝗼𝗱𝗲𝗹𝗼 𝗱𝗲 𝗱𝗲𝗰𝗹𝗮𝗿𝗮çã𝗼: No IR 2024, os investidores tiveram que optar por declarar suas offshores como “opacas” (informando apenas a participação na empresa) ou “transparentes” (detalhando cada ativo e rendimento separadamente). Essa escolha não poderá ser alterada nos anos seguintes.
📢 𝗣𝗿𝗲𝗰𝗶𝘀𝗮 𝗱𝗲 𝗮𝗷𝘂𝗱𝗮 𝗰𝗼𝗺 𝗼 𝗜𝗺𝗽𝗼𝘀𝘁𝗼 𝗱𝗲 𝗥𝗲𝗻𝗱𝗮?