A Receita Federal IRPF – institui códigos específicos para utilização pelos fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, no programa Carnê-Leão. Esta notícia foi publicada em 01.03.2024.
A Instrução Normativa nº 2.177/2024 alterou a Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.531/2014, que traz os Códigos de Ocupação Principal a serem utilizados no programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), para inclusão dos seguintes códigos, que anteriormente estavam aglutinados sob o código 229, ora extinto:
230 – Fonoaudiólogo
231 – Fisioterapeuta
232 – Terapeuta ocupacional
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