Reforma Tributária- IBC e CBS

Reforma Tributária- IBC e CBS

10/11/2025 11:31 Geral

Até 31/12/2025, o preenchimento dos campos de IBS e CBS será opcional.

Em10/11/2025, as NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) passam a aceitar o preenchimento dos novos campos criados pela Reforma Tributária, referentes ao:

↳ IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — que substituirá o ICMS e o ISS
↳ CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — que substituirá o PIS e o COFINS

Regras práticas:

↳ Até 31/12/2025, o preenchimento dos campos de IBS e CBS será opcional.

↳ Caso o contribuinte opte por incluir as informações, o sistema fará as validações normalmente (estrutura e coerência do XML).

↳ Em 2025, não haverá efeitos fiscais: mesmo que IBS e CBS sejam informados, não terão validade jurídica nem recolhimento tributário.

O que significa “ambiente de produção”?
O termo indica que o sistema oficial da SEFAZ já está pronto para receber e validar as notas com os novos campos, mas o uso permanece facultativo até o fim de 2025.

Importante para contadores e empresas:
Este é o momento ideal para testar os processos, validar sistemas e ajustar integrações, garantindo conformidade total antes da entrada em vigor definitiva em 2026.

Se precisar de apoio para garantir a conformidade? Conte com nossa equipe contábil para deixar tudo em dia.

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