A Resolução CGSN nº 158/2021, publicada em 25/03/2021, determina que as datas de vencimento, no âmbito do SIMPLES Nacional, dos tributos de que tratam os incisos I a VIII do caput do art. 13 e as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso V do § 3º do art. 18-A, todos da Lei Complementar nº 123/2006, ficam prorrogadas da seguinte forma:
SIMPLES Nacional e MEI |
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Período de Apuração |
Vencimento Original |
Novo Vencimento |
Março/2021 |
20/04/2021 |
20/07/2021 |
Abril/2021 |
20/05/2021 |
20/09/2021 |
Maio/2021 |
21/06/2021 |
22/11/2021 |
Opcionalmente, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente.
SIMPLES Nacional e MEI |
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Período de Apuração |
Vencimento Original |
Vencimento Prorrogado |
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1ª Quota |
2ª Quota |
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Março/2021 |
20/04/2021 |
20/07/2021 |
20/08/2021 |
Abril/2021 |
20/05/2021 |
20/09/2021 |
20/10/2021 |
Maio/2021 |
21/06/2021 |
22/11/2021 |
20/12/2021 |
Segundo orientações da Receita Federal do Brasil, publicadas no portal do Simples Nacional:
a) o PGDAS-D, DAS Avulso, PGMEI e APPMEI ainda estão sendo adaptados para permitir a geração de um DAS e DASMEI para cada quota, com vencimentos distintos, e quanto à prorrogação do prazo para apresentação da DEFIS, nos termos da Resolução CGSN nº 159/2021, o sistema já está ajustado para reconhecer a nova data de vencimento (31/05/2021).
b) com relação ao SIMPLES Nacional, no aplicativo PGDAS-D, a opção “Gerar DAS” foi alterada para permitir a emissão de um único DAS por PA, com valor integral e com a data de vencimento da primeira quota. Para a geração de DAS contendo apenas o valor proporcional da primeira quota, o contribuinte pode utilizar o serviço “Emissão de DAS Avulso”, no portal do Simples Nacional.
c) para facilitar o preenchimento do DAS Avulso, após transmitir a declaração, o contribuinte pode gerar o DAS no PGDAS-D e utilizar este documento como modelo para emitir o DAS Avulso, informando 50% do valor de cada tributo apurado.
d) para os contribuintes que transmitiram as declarações dos PA 03 e 04/2021 até 09/04/2021 e geraram DAS com o vencimento original, é necessário realizar a retificação da declaração no PGDAS-D antes de gerar nova guia para pagamento. Se o DAS com a data original já foi recolhido, não há necessidade de qualquer providência.
e) em relação ao MEI, O PGMEI foi alterado para permitir a apuração e geração de um único DAS do PA 03/2021, com valor integral e com a data de vencimento da primeira quota. Os períodos de apuração 04 a 12/2021 continuam indisponíveis para geração de DAS e para o MEI que recolhe os tributos apurados no PGMEI por meio de débito automático, o valor integral relativo a cada período de apuração prorrogado será debitado de sua conta corrente na data do vencimento da primeira quota.