SISCOSERV – DESLIGAMENTO DEFINITIVO

23/10/2020 11:19 Geral

Anteriormente, as operações de serviços realizadas entre residente ou domiciliados no Brasil e residente ou domiciliados no Exterior, eram passíveis de registro da obrigação acessória denominada Siscoserv.

O primeiro registro deveria ser entregue em até 3 meses após o início da prestação do serviço, e por sua vez, o registro relativo ao pagamento ou faturamento, era entregue um mês após a emissão do documento fiscal.

O Ministério da Economia, devido a atual pandemia, publicou como medida temporária a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 025/2020, publicada em Diário Oficial no início de julho, na qual houve a suspensão dos prazos de registro da obrigação acessória pelo período compreendido entre 01.07.2020 a 31.12.2020, para priorizar os recursos de acordo com as necessidades atuais do Governo Federal.

Apesar da suspensão de prazos, o Ministério da Economia através da publicação da Portaria Conjunta RFB/Secint nº 22.091/2020, determinou a revogação das legislações que instituíram o Siscoserv e com isso, tornou efetivo o desligamento definitivo da obrigação acessória.

Verifica-se que a partir de 21.10.2020 os exportadores e importadores de serviços, intangíveis e operações que produzam variações no patrimônio, ficam dispensados da obrigatoriedade de prestar informações de natureza econômico-comercial ao Ministério da Economia.

Fonte: Econet

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