Tributos Estaduais/SP – Programas Especiais de Parcelamento (PEP) – Restabelecimento dos Parcelamentos

10/09/2020 11:42 Notícias

O Governo do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 65.171/2020, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 05/09/2020, instituiu os requisitos para o restabelecimento dos parcelamentos rompidos em razão da inadimplência de parcelas com vencimento entre 01/03/2020 e 30/07/2020 no âmbito do Programa Especial de Parcelamento (PEP), para permitir que os contribuintes paulistas regularizem suas dívidas em face ao Estado Paulista.

O deferimento do restabelecimento está sujeito à adesão do devedor, a ser efetuada no período de 16/09/2020 a 30/09/2020, e deve ser precedido do recolhimento das parcelas vencidas até 01/03/2020 e não pagas e dos emolumentos de cartório, das custas e demais despesas processuais eventualmente devidos.

A aludida adesão será feita mediante prévia notificação administrativa do devedor no endereço eletrônico por ele informado no termo de adesão do PEP a ser restabelecido.

Importante observar que o restabelecimento não autoriza a devolução de valores recolhidos pelo devedor até a data de adesão e os procedimentos para o restabelecimento do parcelamento e para o cancelamento das inscrições em dívida ativa realizadas após os respectivos rompimentos serão disciplinados por Resolução Conjunta do Secretário da Fazenda e Planejamento e da Procuradora Geral do Estado.

Fonte: Editorial Cenofisco
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