
Toda 𝗺𝗼𝘃𝗶𝗺𝗲𝗻𝘁𝗮çã𝗼 𝗰𝗼𝗺 𝗰𝗿𝗶𝗽𝘁𝗼𝗺𝗼𝗲𝗱𝗮𝘀 deve constar na sua declaração de Imposto de Renda!
O prazo para entrega vai até 𝟯𝟬 𝗱𝗲 𝗺𝗮𝗶𝗼, e quem opera com 𝗰𝗿𝗶𝗽𝘁𝗼𝗮𝘁𝗶𝘃𝗼𝘀 precisa ficar atento às exigências da Receita Federal. Mesmo 𝘁𝗿𝗮𝗻𝘀𝗳𝗲𝗿ê𝗻𝗰𝗶𝗮𝘀 𝗲𝗻𝘁𝗿𝗲 𝗰𝗮𝗿𝘁𝗲𝗶𝗿𝗮𝘀 podem ser consideradas movimentações e exigem declaração.
𝗤𝘂𝗲𝗺 𝗱𝗲𝘃𝗲 𝗱𝗲𝗰𝗹𝗮𝗿𝗮𝗿?
↳ Quem tem criptoativos com valor de aquisição igual ou superior a 𝗥$ 𝟱 𝗺𝗶𝗹;
↳ Quem teve 𝗴𝗮𝗻𝗵𝗼 𝗱𝗲 𝗰𝗮𝗽𝗶𝘁𝗮𝗹 𝗮𝗰𝗶𝗺𝗮 𝗱𝗲 𝗥$ 𝟯𝟱 𝗺𝗶𝗹 𝗻𝗼 𝗺ê𝘀 com a venda de criptos.
Se teve lucro, o imposto precisa ser pago 𝗮𝘁é 𝗼 ú𝗹𝘁𝗶𝗺𝗼 𝗱𝗶𝗮 ú𝘁𝗶𝗹 𝗱𝗼 𝗺ê𝘀 𝘀𝗲𝗴𝘂𝗶𝗻𝘁𝗲, com o código𝟰𝟲𝟬𝟬. Guarde notas fiscais, extratos e comprovantes
Passo a passo para 𝗱𝗲𝗰𝗹𝗮𝗿𝗮𝗿 𝘀𝗲𝘂𝘀 𝗰𝗿𝗶𝗽𝘁𝗼𝗮𝘁𝗶𝘃𝗼𝘀 no IRPF 2025:
𝟭. Acesse a ficha 𝗕𝗲𝗻𝘀 𝗲 𝗗𝗶𝗿𝗲𝗶𝘁𝗼𝘀” no sistema do IR;
𝟮. Vá até o 𝗚𝗿𝘂𝗽𝗼 𝟬𝟴 – 𝗖𝗿𝗶𝗽𝘁𝗼𝗮𝘁𝗶𝘃𝗼𝘀 e escolha o código do seu ativo:
. 01 – Bitcoin (BTC)
. 02 – Altcoins (ex: Ether, Litecoin)
. 03 – Stablecoins (ex: USDT, DAI)
. 10 – NFTs
. 99 – Outros ativos digitais
𝟯. Informe se é 𝗮𝘂𝘁𝗼𝗰𝘂𝘀𝘁𝗼𝗱𝗶𝗮𝗻𝘁𝗲 ou o 𝗖𝗡𝗣𝗝 𝗱𝗮 𝗰𝗼𝗿𝗿𝗲𝘁𝗼𝗿𝗮 (se houver);
𝟰. No campo “𝗗𝗶𝘀𝗰𝗿𝗶𝗺𝗶𝗻𝗮çã𝗼”, detalhe:
. Valor total de aquisição (não o valor atual!)
. Tipo do criptoativo, quantidade, local de guarda (wallet ou exchange);
𝟱. Revise os dados da declaração 𝗽𝗿é-𝗽𝗿𝗲𝗲𝗻𝗰𝗵𝗶𝗱𝗮, pois o valor de aquisição pode vir zerado!
Ficou em dúvida? Fale com nosso time e evite problemas multas.