Comunicado: Você conhece as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho?

Comunicado: Você conhece as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho?

09/05/2017 11:33 Notícias

As Normas Regulamentadoras – NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. Conheça abaixo algumas NR´s:

NR 9 – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) visa a preservação da saúde e a integridade dos trabalhadores, por meio de antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Vale ressaltar que, a NR-9 estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PPRA, podendo os mesmos serem ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.
As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
Da Obrigatoriedade
A Norma Regulamentadora (NR) nº 9, aprovada pela Portaria MTE nº 3.214/78, estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, independente do número de empregados e do grau de risco da empresa.
Registro dos dados
Deverá ser mantido pelo empregador ou instituição um registro de dados, estruturado de forma a constituir um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA. Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 anos. O registro de dados deverá estar sempre disponível aos trabalhadores interessados ou seus representantes e para as autoridades competentes.

NR 07 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO
A Norma Regulamentadora 7 (NR 7) estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
Caberá à empresa contratante de mão de obra prestadora de serviços informar a empresa contratada sobre os riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados.
O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:
a)admissional;
b)periódico;
c)de retorno ao trabalho;
d)de mudança de função;
e)demissional.

NR5- COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES ? CIPA
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
O enquadramento na CIPA depende da atividade econômica da empresa (CNAE). Quando o estabelecimento não se enquadrar na CIPA, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.

Quem elabora estes programas?
A elaboração, a implementação, o acompanhamento e a avaliação destes programas poderão ser feitos pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nas normas acima.

Fonte: Cenofisco

WhatsApp Widget