As informações sobre a raça/etnia de seus funcionários serão obrigatórias no e-Social

As informações sobre a raça/etnia de seus funcionários serão obrigatórias no e-Social

12/03/2024 18:50 Departamento Pessoal

Está em vigor a legislação que exige que empresas e entidades do setor privado incluam informações sobre a raça/etnia de seus funcionários em documentos trabalhistas, como formulários de admissão e demissão, Comunicação de Acidente do Trabalho, Sine e inscrição no Regime Geral de Previdência Social. No sistema eSocial, um aviso específico já está em vigor, alertando que a opção “não informada” não será mais aceita a partir de 22 de abril de 2024. Esses dados devem ser fornecidos com base na autoidentificação dos trabalhadores. Portanto, é importante estar atento ao prazo estabelecido.

Essa obrigatoriedade foi estabelecida pela Lei 14.553, de 20 de abril de 2023, que altera a Lei 12.288/2012, responsável pelo Estatuto da Igualdade Racial. O objetivo do governo ao tornar obrigatória a inclusão da raça nos registros públicos e privados é garantir a efetiva igualdade de oportunidades para a população negra, proteger os direitos étnicos individuais e coletivos, além de combater a discriminação e outras formas de intolerância.

A Portaria nº 1.945/2023 do Ministério da Previdência Social determina a inclusão dos campos de raça, cor e etnia nos formulários de cadastro do ministério, com opções de identificação como amarelo, branco, pardo, preto e indígena. No caso do eSocial, não será mais possível deixar o campo “não informado” nos eventos que requerem informações sobre raça. As opções válidas agora são: 1 – Branca; 2 – Preta; 3 – Parda; 4 – Amarela; ou 5 – Indígena.

É importante que as empresas solicitem a autodeclaração dos colaboradores sobre sua raça e atualizem seus registros. Recomenda-se não deixar isso para última hora, pois é comum que haja colaboradores em férias ou afastados durante o dia a dia das organizações.

Quanto à coleta dessas informações, as empresas podem escolher a melhor forma de acordo com seu perfil e porte, seja por meio de formulário eletrônico, resposta a e-mail ou consulta escrita direta. No entanto, é crucial seguir as normas da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que considera informações sobre origem racial ou étnica como dados pessoais sensíveis. entre várias outras características e orientações do indivíduo.

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