MP 936 – Redução de Salários e Jornada e Suspensão dos Contratos de Trabalho

MP 936 – Redução de Salários e Jornada e Suspensão dos Contratos de Trabalho

01/04/2020 18:43 Notícias

Em 01 de abril de 2020, o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) 936 que institui o programa emergencial de manutenção do emprego e da renda, estabelecendo as condições e procedimentos para redução dos salários e jornada, bem como para suspensão dos contratos de trabalho, em razão dos quais será concedido o benefício emergencial aos trabalhadores.

Durante o estado de calamidade pública, fica autorizado aos empregadores a suspender os contratos de trabalho e a reduzir os salários com a redução proporcional da jornada. Em contrapartida, será concedida uma prestação mensal aos trabalhadores paga pelo Ministério da Economia.

Estas medidas se aplicam também aos contratos de trabalho de aprendizagem e de jornada parcial, conforme artigo 15.

Enfim, segue abaixo a íntegra da referida MP 936:

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