Foi publicado no DOU de 27/12/2023 (Edição Extra D), o Decreto nº 11.864/2023 que dispõe sobre o valor do salário-mínimo.
Assim, o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 01/01/2024 será de R$ 1.412,00. Em decorrência do disposto anteriormente, o valor diário e horário do salário-mínimo corresponderá a R$ 47,07 e a R$ 6,42, a partir de 01/01/2024.
A medida aumenta o salário mínimo em R$ 92, o que representa alta de 6,97%. O reajuste vale para salário e benefícios de janeiro, que serão pagos no início de fevereiro.
Com isso, quem recebe o piso nacional (ou múltiplos dele) ou benefícios vinculados a esse valor já devem receber o total reajustado no início de fevereiro. Assim,alguns benefícios que terão valores maiores como o abono do PIS/PASEP, seguro-desemprego, contribuições mensais dos Microempreendedores Individuais (MEIs).
Fonte: Editorial Cenofisco e .GOV.BR