Reforma Tributária

Reforma Tributária

02/01/2024 17:41 Tributário

No último dia 15/12/2023, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/2019), registrando um marco significativo na reforma tributária dos impostos sobre o consumo brasileira.

A proposta, anteriormente aprovada pela Câmara, sofreu modificações no Senado Federal, exigindo uma nova análise dos deputados. Após ajustes, o texto caminhou para a promulgação do Congresso Nacional em 2023 na última semana do ano antes do recesso parlamentar, aguardando, posteriormente, a sanção presidencial.

A reforma proposta é abrangente, substituindo as contribuições PIS e COFINS, além do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). No âmbito estadual e municipal, o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O novo modelo tributário, baseado no IVA dual, visa uma definição abrangente para o fato gerador do novo tributo, eliminando a distinção entre produtos e serviços. Além disso, busca assegurar a não cumulatividade plena, acabando com o “efeito cascata”, permitindo a dedução do tributo incidente sobre operações anteriores, mesmo que indiretamente relacionado à atividade produtiva, através de um sistema de crédito financeiro.

A regulamentação da reforma será conduzida por três Leis Complementares no Congresso Nacional, com discussões previstas para iniciar imediatamente após sua publicação, com um prazo final de até 180 dias.

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