CLT- Ausência sem desconto

CLT- Ausência sem desconto

27/10/2025 16:04 Departamento Pessoal

Sem prejuízo do salário — ou seja, sem desconto, somente em casos como:

↳ Falecimento de cônjuge, filho, pai, mãe, irmão ou pessoa sob dependência econômica (até 2 dias consecutivos);

↳ Casamento (até 3 dias consecutivos);

↳ Nascimento de filho (licença-paternidade de 5 dias, podendo ser ampliada em programas de empresa cidadã);

↳ Doação voluntária de sangue (1 dia a cada 12 meses);

↳ Cumprimento de obrigações militares ou eleitorais;

↳ Comparecimento a exame de vestibular ou ENEM;

↳ Acompanhamento de consultas médicas de dependente (em algumas categorias, conforme convenção coletiva).


O RH e o Departamento Pessoal devem:

↳ Registrar corretamente as ausências justificadas e os documentos comprobatórios;

↳ Garantir que as faltas abonadas não gerem descontos indevidos nem impactem benefícios;

↳ Acompanhar atualizações nas convenções coletivas, pois elas podem ampliar os casos de abono;

↳ Orientar gestores e colaboradores sobre os direitos e deveres em relação às ausências.


Dica prática
Monte um checklist de abonos dentro do sistema de ponto e folha da empresa para evitar erros automáticos de desconto e demonstrar compliance trabalhista nas auditorias.

Precisa de ajuda para entender como organizar abonos?

↳ Chame a GHT Contabilidade!

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