
A substituição tributária (ST), uma das principais ferramentas de arrecadação dos estados nos últimos 20 anos, tem data marcada para desaparecer. Com a nova Lei Complementar nº 214/2025, a extinção será gradual e já começou a impactar diversos setores da economia.
Sua empresa está preparada para essas mudanças?
O que muda, na prática?
↳ A cobrança de tributos passará da origem para o destino da mercadoria ou serviço — isso significa o fim da antecipação de impostos!
↳ A ST será totalmente extinta até 2033, com transição prevista até 2032.
↳ Setores como bebidas, medicamentos, cosméticos, autopeças e eletrônicos sentirão impactos diretos.
↳ O setor de combustíveis manterá um regime especial, e o agronegócio terá diferimento na cobrança de IBS.
A nova sistemática exigirá controles mais rigorosos, sistemas de gestão atualizados e uma nova forma de lidar com o recolhimento e o crédito dos tributos em cada etapa da cadeia.
Uma coisa é certa: não se adaptar pode custar caro.
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