Empresa Simples de Inovação (Inova Simples)

28/02/2021 16:32 Notícias

A Lei Complementar nº 167/2019 acrescentou o art. 65-A na Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Inova Simples.

Entretanto, o art. 65-A da Lei Complementar nº 123/2006 exige a sua regulamentação e neste sentido, o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) publicou a Resolução CGSIM nº 55/2020, que dispõe sobre o procedimento especial simplificado para a Empresa Simples de Inovação (Inova Simples).

A Resolução CGSIM nº 55/2020 visa a definir o rito sumário para abertura, alteração e fechamento de empresas sob o regime do Inova Simples, que se dará de forma simplificada e automática, no Portal Nacional da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM).

1. Apoio à Inovação e do Inova Simples da Empresa Simples de Inovação

A Lei Complementar nº 167/2019, acrescentou o art. 65-A na Lei Complementar nº 123/2006, que cria o Inova Simples, que trata de um regime especial simplificado que concede às iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem como startups ou empresas de inovação tratamento diferenciado com vistas a estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda.

Farão jus ao rito sumário de abertura, alteração e fechamento de empresas sob o regime Inova Simples, aquelas que se autodeclararem no Portal Nacional da REDESIM como startups ou empresas de inovação, nos termos do art. 65-A da Lei Complementar nº 123/2006.

2. Definição

Considera-se startup a empresa de caráter inovador que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos, os quais, quando já existentes, caracterizam startups de natureza incremental, ou, quando relacionados à criação de algo totalmente novo, caracterizam startups de natureza disruptiva.

3. Características da startup

As startups caracterizam-se por desenvolver suas inovações em condições de incerteza que requerem experimentos e validações constantes, inclusive mediante comercialização experimental provisória, antes de procederem à comercialização plena e à obtenção de receita.

4. Tratamento Diferenciado

O tratamento diferenciado consiste na fixação de rito sumário para abertura e fechamento de empresas sob o regime do Inova Simples, que se dará de forma simplificada e automática, no mesmo ambiente digital do portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), em sítio eletrônico oficial do governo federal, por meio da utilização de formulário digital próprio, disponível em janela ou ícone intitulado Inova Simples.

Os titulares de empresa submetida ao regime do Inova Simples preencherão cadastro básico com as seguintes informações:

a) qualificação civil, domicílio e CPF;
b) descrição do escopo da intenção empresarial inovadora e definição da razão social, que deverá conter obrigatoriamente a expressão “Inova Simples (I.S.)”;
c) autodeclaração, sob as penas da lei, de que o funcionamento da empresa submetida ao regime do Inova Simples não produzirá poluição, barulho e aglomeração de tráfego de veículos, para fins de caracterizar baixo grau de risco, nos termos do § 4º do art. 6º da Lei Complementar nº 123/2006;
d) definição do local da sede, que poderá ser comercial, residencial ou de uso misto, sempre que não proibido pela legislação municipal ou distrital, admitindo-se a possibilidade de sua instalação em locais onde funcionam parques tecnológicos, instituições de ensino, empresas juniores, incubadoras, aceleradoras e espaços compartilhados de trabalho na forma de coworking; e
e) em caráter facultativo, a existência de apoio ou validação de instituto técnico, científico ou acadêmico, público ou privado, bem como de incubadoras, aceleradoras e instituições de ensino, nos parques tecnológicos e afins.

Realizado o correto preenchimento das informações, será gerado automaticamente número de CNPJ específico, em nome da denominação da empresa Inova Simples, em código próprio Inova Simples.

A empresa submetida ao regime do Inova Simples constituída na forma do art. 65-A da Lei Complementar nº 123/2006 deverá abrir, imediatamente, conta bancária de pessoa jurídica, para fins de captação e integralização de capital, proveniente de aporte próprio de seus titulares ou de investidor domiciliado no exterior, de linha de crédito público ou privado e de outras fontes previstas em lei.

Notas Cenofisco:
1ª) Estará disponível no Portal da REDESIM formulário digital no qual deverá ser informado:
a) nome, número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), qualificação civil e domicílio do titular ou, na hipótese de mais de um, dos titulares;
b) o escopo da intenção empresarial inovadora;
c) nome empresarial, que deverá conter obrigatoriamente a expressão “Inova Simples” (I.S.);
d) local da sede;
e) autodeclaração de que são cumpridos os requisitos da legislação municipal ou distrital para o exercício da atividade no local da sede; e
f) autodeclaração, sob as penas da lei, de que o funcionamento da empresa submetida ao regime do Inova Simples não produzirá poluição, barulho e aglomeração de tráfego de veículos, e que caracteriza risco leve ou baixo risco.

Se a titularidade da Empresa Simples de Inovação for de pessoa jurídica, no lugar das informações constantes na letra “a”, deverá ser informado o nome empresarial, o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o local da sede.

Após o preenchimento das informações será automaticamente gerado o número do CNPJ.

2ª) Deverão constar do Portal Nacional da REDESIM todas as informações e orientações relativas à constituição, alteração, extinção e transformação da Empresa Simples de Inovação.

5. Registros de Marcas e Patentes, Propriedade Intelectual e Industrial

No portal da REDESIM, no espaço destinado ao preenchimento de dados do Inova Simples, deverá ser criado campo ou ícone para comunicação automática ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) do conteúdo inventivo do escopo da inciativa empresarial, se houver, para fins de registro de marcas e patentes, sem prejuízo de o titular providenciar os registros de propriedade intelectual e industrial diretamente, de moto próprio, no INPI.

O INPI deverá criar mecanismo que concatene desde a recepção dos dados ao processamento sumário das solicitações de marcas e patentes de empresas Inova Simples.

Nota Cenofisco:
Após o ato de inscrição frente ao cadastro do CNPJ, a Empresa Simples de Inovação poderá comunicar ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), pelo Portal Nacional da REDESIM, o conteúdo inventivo do escopo da iniciativa empresarial, se houver, para fins de registro de marcas e patentes.

O Portal Nacional da REDESIM manterá link de acesso à solução disponibilizada pelo INPI para que o usuário proceda à solicitação de marcas e patentes quando, e se, julgar necessário à iniciativa empresarial.

O INPI regulamentará e criará mecanismo que contemple desde a recepção dos dados até o processamento sumário das solicitações de marcas e patentes das Empresas Simples de Inovação.

A solicitação de registro de marcas e patentes é facultativa.

6. Regulamentação do Inova Simples pelo INPI

O INPI, publicou a Portaria INPI/PR nº 365/2020, que institui e regulamenta o procedimento de comunicação de Empresas Simples de Inovação ao INPI, para fins de registro de marcas e de concessão de patentes, no âmbito do regime Inova Simples.

No portal da REDESIM, no espaço destinado ao preenchimento de dados do Inova Simples, será disponibilizado ícone que direcionará o usuário a ambiente virtual do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), no qual constarão orientações par ao pedido de patente ou registro de marca.

Esse ambiente virtual consistirá em páginas customizadas, contendo orientações para:

a) o depósito e o acompanhamento do pedido de registro de marca, com a disponibilização dos sistemas de peticionamento;
b) a redação, o depósito, o acompanhamento e a solicitação de priorização do trâmite do pedido de patente, com a disponibilização dos sistemas de peticionamento.

6.1 Pedidos de Patente

Mediante requerimento, na forma do disposto na Portaria INPI/PR nº 247/2020, serão realizados em caráter prioritário os exames de pedidos de patente depositados por Empresas Simples de Inovação.

O requerimento de trâmite prioritário, para fins de concessão de patentes, deverá conter a cópia de certidão emitida pelo portal da REDESIM, indicando a denominação da empresa Inova Simples.

6.2 Registro de Marcas

Mediante cadastro no sistema INPI como “Empresa Simples de Inovação”, serão realizados em caráter prioritário os exames de pedidos de registro de marcas depositados por Empresas Simples de Inovação.

No depósito do pedido de registro de marcas deverá constar a cópia de certidão emitida pelo portal da Redesim, indicando a denominação da empresa Inova Simples.

6.3 Capitalização

Os recursos capitalizados não constituirão renda e destinar-se-ão exclusivamente ao custeio do desenvolvimento de projetos de startup.

6.4 Comercialização Experimental

É permitida a comercialização experimental do serviço ou produto até o limite fixado para o Microempreendedor Individual previsto na Lei Complementar nº 123/2006.

7. Nome Empresarial

Na escolha do nome empresarial, a Empresa Simples de Inovação poderá optar por:

a) utilizar o número do CNPJ seguido do termo “Inova Simples (I.S.)”, hipótese na qual o nome será gerado automaticamente; e
b) incluir um nome empresarial que será verificado para fins de colidência por identidade na Base Nacional Cadastral Única de Empresas (BNE), hipótese na qual deverá ser preenchida declaração manifestando-se ciência de que o nome empresarial deverá ser alterado, se eventualmente for constatada colidência por semelhança.

8. Natureza Jurídica

A Empresa Simples de Inovação será inscrita na natureza jurídica “Empresa Simples de Inovação (Inova Simples)”.

A natureza jurídica “Empresa Simples de Inovação (Inova Simples)” é exclusiva para o regime especial e simplificado do Inova Simples.

É vedada a transformação de natureza jurídica já existente para a Empresa Simples de Inovação.

É permitida a solicitação de transformação da Empresa Simples de Inovação em empresário individual, EIRELI ou sociedade empresária.

9. Baixa do CNPJ

Na eventualidade de não lograr êxito no desenvolvimento do escopo pretendido, a baixa do CNPJ será automática, mediante procedimento de autodeclaração no portal da REDESIM.

10. Regulamentação do Inova Simples pelo INPI – Marcas e Patentes

O INPI, publicou a Portaria INPI/PR nº 365/2020, que institui e regulamenta o procedimento de comunicação de Empresas Simples de Inovação ao INPI, para fins de registro de marcas e de concessão de patentes, no âmbito do regime Inova Simples.

No portal da REDESIM, no espaço destinado ao preenchimento de dados do Inova Simples, será disponibilizado ícone que direcionará o usuário ao ambiente virtual do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), no qual constarão orientações para o pedido de patente ou registro de marca.

Esse ambiente virtual consistirá em páginas customizadas, contendo orientações para:

a) o depósito e o acompanhamento do pedido de registro de marca, com a disponibilização dos sistemas de peticionamento;
b) a redação, o depósito, o acompanhamento e a solicitação de priorização do trâmite do pedido de patente, com a disponibilização dos sistemas de peticionamento.

10.1 Registro de Marcas

Mediante cadastro no sistema INPI como “Empresa Simples de Inovação”, serão realizados em caráter prioritário os exames de pedidos de registro de marcas depositados por Empresas Simples de Inovação.

No depósito do pedido de registro de marcas deverá constar a cópia de certidão emitida pelo portal da Redesim, indicando a denominação da empresa Inova Simples.

10.2 Pedidos de Patente

Mediante requerimento, na forma do disposto na Portaria INPI/PR nº 247/2020, serão realizados em caráter prioritário os exames de pedidos de patente depositados por Empresas Simples de Inovação.

O requerimento de trâmite prioritário, para fins de concessão de patentes, deverá conter a cópia de certidão emitida pelo portal da REDESIM, indicando a denominação da empresa Inova Simples.

A Portaria INPI/PR nº 247/2020 disciplina o trâmite prioritário de processos de patente no âmbito do Instinto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

De acordo com a Portaria INPI/PR nº 247/2020, serão adotadas as seguintes definições:

a) pedido de patente internacional: pedido de patente depositado segundo o Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT);
b) processo de patente: processo administrativo, na esfera da INPI, destinado à proteção de direitos de propriedade industrial, mediante concessão de patente de invenção ou de modelo de utilidade, desde a apresentação do pedido de patente ou, no caso de pedido internacional, sua comunicação ou remessa, até o encerramento da instância administrativa; e
c) família de patente: conjunto de patentes e/ou pedidos de patente, nacionais ou com efeito de nacionais regulares, diretamente relacionados entre si pela reivindicação de prioridade interna ou unionista e/ou por compartilharem o mesmo depósito internacional.

10.3 Requisitos do Processo e do Requerimento

Terão prioridade de tramitação os procedimentos administrativos do processo de patente que atender aos seguintes requisitos:

a) estar depositado há, pelo menos, 18 meses ou com requerimento de publicação antecipada conforme o disposto no § 1º do art. 30 da Lei nº 9.279/1996 ou, no caso de pedidos internacionais, publicado pela Organização Mundial da Propriedade Industrial (OMPI);
b) ter recolhida a retribuição relativa ao exame técnico, conforme o disposto no art. 33 da Lei nº 9.279/1996;
c) não ter prioridade de tramitação;
d) não haver, voluntariamente, divisão ou modificação do pedido de patente, pelo requerente, entre o requerimento e a decisão do trâmite prioritário; e
e) enquadrar-se em uma das modalidades descritas no Título II da Portaria INPI/PR nº 247/2020 que trata das modalidades de Trâmite Prioritário.

Os certificados de adição que atenderem aos requisitos estabelecidos no parágrafo anterior são passíveis de priorização após a concessão da patente a qual estão relacionados.

O requerimento deverá atender aos seguintes requisitos:

a) ser efetuado por, pelo menos, um dos legitimados no Título II da Portaria INPI/PR nº 247/2020 que trata das modalidades de Trâmite Prioritário ou procurador devidamente qualificado no processo de patente;
b) ser realizado após pagamento do valor da Guia de Recolhimento da União (GRU) do serviço, conforme a Tabela constante no Anexo I da Portaria INPI/PR nº 247/2020 e com a Tabela de retribuições dos serviços prestados pelo INPI vigente;
c) ser protocolado por meio de formulário eletrônico; e
d) apresentar, em anexo, os documentos exigidos para comprovar o enquadramento do processo de patente na modalidade requerida, conforme descrito no Título II da Portaria INPI/PR nº 247/2020 que trata das modalidades de Trâmite Prioritário.

Salvo prova em contrário, presume-se o depositante ou titular legitimado a requerer o trâmite prioritário.

A retribuição prevista na letra “b” corresponde à taxa de avaliação do requerimento de participação.

Caso as cópias de documentos exigidas estejam redigidas em idioma distinto do português, inglês ou espanhol, deve ser apresentada também a tradução para algum desses idiomas.

Fica dispensada a apresentação de documento, certidão ou sua cópia, quando emitido pelo INPI.

O requerimento de trâmite prioritário será considerado como pedido expresso do requerente para processar ou examinar o pedido internacional antes do prazo de 30 meses, nos moldes do art. 23.2 do Tratado PCT.

10.4 Depositante startup

Enquadra-se na modalidade “Depositante startup”, o processo de patente cujo depositante ou titular é pessoa jurídica considerada startup, conforme definido na Lei Complementar nº 167/2019.

O requerimento de trâmite prioritário deverá ser protocolizado pelo depositante ou titular e conter a cópia de certidão emitida pelo portal da REDESIM, dentro de seu prazo de validade, indicando a denominação da empresa Inova Simples.

Fonte: Cenofisco

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