Relação de documentos para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021.20

28/02/2021 17:04 Notícias

Para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021, ano calendário 2020, o contribuinte deve nós fornecer uma relação de documentos necessária para o devido preenchimento da declaração, ressaltamos que a relação de documento abaixo não é exaustiva e caso for necessário poderá ser solicitado outros documentos complementares.

Documentos do declarante:

  • Última declaração de imposto de renda entregue;
  • Informe de rendimentos proveniente do trabalho ou sócio de empresa;
  • Informes de rendimentos bancários;
  • Informe de rendimentos previdenciário, pensão ou aposentadoria;
  • Cópia de segurança da última declaração 2020.19 entregue à Receita Federal.

 

Pensão alimentícia

Informar o nome completo, data de nascimento, número do CPF do alimentado e os valores pagos em 2020 a título de pensão alimentícia sempre em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.

Dependentes

Fornecer o nome completo, data de nascimento, número do CPF, qualificação (cônjuge, filho(a), etc.) de todos os dependentes e caso possuam qualquer tipo de renda, deve enviar também informe de rendimentos.

Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda:

  • companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
  • filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

 

Bens e direitos / propriedades

Veículos – Valor de aquisição informado pelo declarante, ano de aquisição, forma de aquisição e o número do Renavan (caso preferir enviar cópia do documento do veículo).

Imóveis – Contrato de compra e venda, cópia do último IPTU ou ITR, cópia da escritura do imóvel registrada em cartório.

Observação: informar se algum imóvel sofreu reforma(s) ou benfeitoria(s) no decorrer de 2020 em que o declarante possua comprovantes de gastos (notas fiscais de  compra  de materiais, recibo de pedreiro, etc.)

Investimentos em renda variável (ações) – obter o informe de rendimentos a administradora de investimentos.

Observação: Caso tenha realizado venda de ações no decorrer do ano calendário de 2020 e tenha obtido ganho de capital, deve nos enviar o demonstrativo de ganho e o documento do imposto recolhido (darf).

Despesas

Se o declarante realizou o pagamento em 2020 de despesas, suas ou de seus dependentes, com escolas, convênio médico, tratamento médico, odontológico, hospitais, etc. devem nos fornecer os comprovantes dos respectivos pagamentos.

Doações

Fornecer os comprovantes de doações realizadas no ano de 2020.

Venda/alienação de bens

Caso o declarante tenha realizado venda de veículos, imóveis ou qualquer outro bens no ano de 2020 deve nos enviar o demonstrativo de ganho (caso possua) ou as informações sobre a venda (data da venda, nome e CPF do comprador, valor da venda).

Importante: Caso o declarante não tenha apurado ganho de capital no ato da venda, nós realizaremos o cálculo e caso o declarante tenha obtido lucro deverá recolher o imposto sobre o ganho (lucro) com multa e juros por atraso.

Enfim, segue mais detalhamento sobre o IRRF 2021.20:

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (25.02.2021) a Instrução Normativa RFB n° 2.010/2021, que estabelece normas e procedimentos para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física exercício de 2021, ano-calendário de 2020 (IRPF 2021).

A Declaração de Ajuste Anual deverá ser apresentada no período de 01.03.2021 a 30.04.2021, pela internet, através do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no sítio da RFB, ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) e nas lojas de aplicativos Google play ou App Store.

OBRIGATORIEDADE

A obrigatoriedade da apresentação da declaração é para a pessoa física, residente no Brasil, que, no ano-calendário de 2020:

  • recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50, ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
  • item e: teve, em 31.12.2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31.12.2020;
  • optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei n° 11.196/2005; ou
  • recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença causada pelo Coronavírus (Covid-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

 

DISPENSA

Está dispensada do envio a pessoa física, residente no Brasil, que:

  • apenas no caso do item “e” da obrigatoriedade, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil; e
  • em pelo menos uma das hipóteses previstas nos itens da obrigatoriedade, conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

A pessoa física, ainda que dispensada do envio, poderá realizar a apresentação da Declaração de Ajuste Anual.

DESCONTO SIMPLIFICADO

A pessoa física que optar pela declaração simplificada terá uma dedução de 20% dos rendimentos tributáveis declarados, limitado a R$ 16.754,34.

NOVIDADES PARA 2021

Auxílio Emergencial e Outros Rendimentos Tributáveis

Uma das principais novidades para a declaração deste ano, foi a inclusão de mais um item na lista de obrigatoriedade de apresentação.

O contribuinte que recebeu auxílio emergencial em 2020 e outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76, além da obrigatoriedade da entrega, deverá devolver o valor do benefício recebido, por ele ou por seus dependentes, através de DARF gerado pelo próprio programa.

Declaração Pré-Preenchida

A partir do dia 25.03.2021, não haverá mais a necessidade de certificado digital para o acesso as informações pré-preenchidas da declaração. O contribuinte deverá cadastrar uma conta no portal Gov.br e, para sua segurança, configurar duplo fator de autenticação.

Cronograma de restituição e lotes (ADE RFB n° 002/2021)

A restituição será dividida em cinco lotes. O cronograma de restituição para 2021 é o seguinte:

1° lote em 31.05.2021;

2° lote em 30.06.2021;

3° lote em 30.07.2021;

4° lote em 31.08.2021;

5° lote em 30.09.2021.

O cronograma respeitará os contribuintes que possuem prioridade na restituição, tais como: maiores de 60 anos (sendo garantida a prioridade especial aos maiores de 80 anos); portadores de deficiência física ou moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Restituição por meio de Contas Pagamento

A partir desse ano, as declarações com Imposto a Restituir, poderão selecionar Contas Pagamento para o crédito da restituição do imposto.

Perguntas e Respostas IRPF 2021

O arquivo de Perguntas e Respostas do IRPF 2021 já está disponível: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/declaracoes/dirpf/pr-irpf-2021-v-1-0-2021-02-25.pdf.

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