PGFN Reabre Prazos do Programa de Retomada Fiscal

01/03/2021 18:52 Notícias

Portaria PGFN nº 2.381/2021, publicada no DOU de 01/03/2021, reabre os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, instituído pela Portaria PGFN nº 21.562/2020, de 30/09/2020, que consiste no conjunto de medidas com o objetivo de estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19).

Poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa da União até 31/08/2021.

A negociação dos débitos vencidos no período de março a dezembro/2020, prevista na Portaria PGFN nº 1.696/2021, deverá ser realizada conjuntamente com a negociação das modalidades de transação previstas na Portaria PGFN nº 2.381/2021.

De acordo com o art. 11 da Portaria PGFN nº 2.381/2021, a transação da pandemia, instituída pela Portaria PGFN nº 1.696/2021, realizada conjuntamente com os demais débitos elegíveis no âmbito do Programa de Retomada Fiscal, terá início em 15/03/2021 e permanecerá aberto até as 19h (horário de Brasília) do dia 30/09/2021.

O prazo para adesão às modalidades de transação está previsto no Edital PGFN nº 16/2020, na Portaria PGFN nº 9.924/2020, na Portaria PGFN nº 14.402/2020, na Portaria PGFN nº 18.731/2020 e na Portaria PGFN nº 21.561/2020, com início em 15/03/2021, permanecendo aberto até as 19h (horário de Brasília) do dia 30/09/2021.

Portaria PGFN nº 2.381/2021 entra em vigor em 01/03/2021.

Fonte: Editorial Cenofisco
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