Empresas de Tecnologia, fiquem atentos!

22/02/2021 10:49 Notícias

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou semana passada um importante julgamento tributário. Por maioria, alterou a jurisprudência de mais de duas décadas e decidiu que incide ISS sobre softwares. O entendimento vale tanto para o produto “de prateleira”, comercializado no varejo, quanto para o fornecido sob encomenda.

Ate então, a interpretação era a de que sobre o software de prateleira deveria incidir o ICMS. Sobre o feito sob encomenda, ISS. Agora, as atenções do setor se voltam à possibilidade de os ministros decidirem a partir de quando vale o entendimento (modularem os efeitos da decisão). Se definirem que não vale para o passado, impedem os contribuintes de recuperar o que pagaram indevidamente.

O novo entendimento atende o pleito das empresas de tecnologia. Para elas pode ser bem mais vantajoso pagar ISS do que ICMS. Na capital paulista, por exemplo, são cobrados 2% de ISS, enquanto que o ICMS tem alíquota de 5% no Estado.

Ficou pendente a modulação. Com as discussões, o STF sugeriu deixar para analisar todas as situações englobadas na modulação em sessão nos próximos dias.

Veja a matéria completa:

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/02/19/stf-decide-que-incide-iss-sobre-software-e-muda-jurisprudencia.ghtml

Enfim, vamos conversar para avaliar o impacto em sua operação.

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