A Portaria PGFN nº 1.696/2021, publicada em 11/02/2021, estabelece as condições para transação por adesão para tributos federais inscritos em dívida ativa da União vencidos no período de março a dezembro/2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao Coronavírus (COVID-19).
Quais Débitos Poderão ser Negociados
Poderão ser negociados débitos inscritos em dívida ativa da União até 31/05/2021, e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao Coronavírus (COVID-19):
a) débitos tributários vencidos no período de março a dezembro/2020, devidos pelas pessoas jurídicas ou a ela equiparadas;
b) débitos tributários apurados na forma do SIMPLES Nacional, vencidos no período de março a dezembro/2020, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; e
c) débitos tributários relativos ao IR da Pessoa Física, em relação ao exercício de 2020.
O envio de débitos para inscrição em dívida ativa da União observará os prazos máximos previstos na Portaria ME nº 447/2018.
A verificação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao Coronavírus (COVID-19) e a aferição da capacidade de pagamento dos contribuintes será realizada nos termos previstos nas Portarias PGFN nº 14.402 e 18.731/2020.
Modalidades de Transação por Adesão
Pessoas Físicas | |
1 | Modalidades de transação excepcional previstas na Portaria PGFN nº 14.402/2020; e |
2 | Possibilidade de celebração de Negócio Jurídico Processual para equacionamento de débitos inscritos, nos termos da Portaria PGFN nº 742/2018. |
Pessoas Jurídicas | |
1 | Modalidades de transação excepcional para empresários individuais, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Instituições de Ensino, Santas Casas de Misericórdia, Sociedades Cooperativas e Demais Organizações da Sociedade Civil, de que trata a Lei nº 13.019/2014, previstas na Portaria PGFN nº 14.402/2020; |
2 | Modalidades de transação excepcional para as demais pessoas jurídicas previstas na Portaria PGFN nº 14.402/2020; |
3 | Modalidades de transação excepcional para os débitos do SIMPLES Nacional, previstas na Portaria PGFN nº 18.731/2020; e |
4 | Possibilidade de celebração de Negócio Jurídico Processual para equacionamento de débitos inscritos, nos termos da Portaria PGFN nº 742/2018. |
O prazo para negociação dos débitos inscritos em dívida ativa da União terá início em 01/03/2021 e permanecerá aberto até as 19h (horário de Brasília) do dia 30/06/2021.
Vigência
A Portaria PGFN nº 1.696/2021 entrou em vigor em 11/02/2020.
Fonte: Editorial Cenofisco