Neste início de ano, é o momento perfeito para traçar planos e entender como será o cenário ao longo de 2024. Esteja sua empresa operando ou em repouso durante os feriados, a preparação é fundamental para uma gestão de ponto eficaz.
A utilização de um calendário 2024 torna-se uma ferramenta essencial para os departamentos de Recursos Humanos e Pessoal. Ele viabiliza a organização da jornada de trabalho, períodos de folga e programação de férias dos colaboradores, evitando surpresas desagradáveis.
Neste artigo listamos todos os feriados, pontos facultativos e celebrações relevantes para este ano de 2024. Uma leitura indispensável para o sucesso da sua estratégia!
Calendário Estratégico para RH em 2024: Planeje com Sabedoria!
Compreender os feriados e pontos facultativos do próximo ano é crucial para um planejamento eficiente nas empresas. Essa prática não apenas influencia a gestão de recursos humanos, mas também tem impacto direto na organização de projetos, produção e até nas estratégias de marketing interno e externo.
Antes de apresentarmos o calendário, é válido ressaltar que 2024 contará com menos dias de folga, incluindo feriados estaduais e municipais. Apenas três feriados nacionais prolongados estão previstos. Contudo, os pontos facultativos oferecem flexibilidade, permitindo à empresa decidir se os colaboradores terão folga, dependendo dos critérios estabelecidos.
Pontos Facultativos: Entenda o Conceito
Pontos facultativos são datas relacionadas a eventos comemorativos ou momentos históricos significativos, mas que não são considerados feriados obrigatórios. Ou seja, cabe à empresa e aos órgãos públicos decidir se os colaboradores terão folga ou não, de acordo com suas políticas internas.
Preparar-se para o novo ano nunca foi tão estratégico! Esteja à frente, compreenda o calendário e alinhe sua gestão de recursos humanos para um 2024 de sucesso.
A seguir, listamos os feriados e pontos facultativos de 2024. Confira:
Mês | Data | Dia da Semana | Evento |
---|---|---|---|
Janeiro | 1º | Segunda-feira | Dia da Confraternização Universal (Feriado) |
Fevereiro | 12 e 13 | Segunda e Terça-feira | Carnaval (Ponto facultativo) |
Fevereiro | 14 | Quarta-feira | Quarta-feira de Cinzas (Ponto facultativo até meio-dia) |
Março | 29 | Sexta-feira | Paixão de Cristo (Feriado) |
Março | 31 | Domingo | Páscoa (Feriado) |
Abril | 21 | Domingo | Tiradentes (Feriado) |
Maio | 1º | Quarta-feira | Dia do Trabalho (Feriado) |
Maio | 30 | Quinta-feira | Corpus Christi (Ponto facultativo) |
Setembro | 7 | Sábado | Independência do Brasil (Feriado) |
Outubro | 12 | Sábado | Nossa Senhora Aparecida / Dia das crianças (Feriado) |
Novembro | 2 | Sábado | Finados (Feriado) |
Novembro | 15 | Sexta-feira | Proclamação da República (Feriado) |
Novembro | 20 | Quarta-feira | Dia da Consciência Negra (Feriado em alguns estados) |
Dezembro | 25 | Quarta-feira | Natal (Feriado) |
Além das datas mencionadas, existem os feriados estaduais e municipais também. Em 2024, três feriados nacionais prolongados permitirão que os colaboradores emendem com o final de semana. São eles:
Paixão de Cristo, dia 29 de março (sexta-feira);
Corpus Christi, dia 31 de maio (quinta-feira);
Proclamação da República, dia 15 de novembro (sexta-feira).
Leis e Regulamentos: Trabalho em Feriados e Horas Extras Explorados de Forma Clara
Entender as normativas sobre trabalho em feriados e horas extras é crucial para uma gestão de ponto eficiente. Vamos explorar o que diz a legislação e como isso pode impactar diretamente a sua empresa.
Leis sobre Trabalho em Feriados: O que a CLT Determina?
De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), trabalhar em feriados civis e religiosos é proibido, com exceções. O art. 70 da CLT estabelece essa proibição, sendo que a empresa deve pagar o valor correspondente como descanso semanal remunerado (DSR).
Entretanto, o próprio artigo menciona exceções, como previsto nos artigos 68 e 69 da CLT. Trabalhar aos domingos e/ou feriados é permitido com autorização prévia dos órgãos responsáveis, que especificam as atividades permitidas.
E feriado no sábado? Como fica para quem compensa o sábado na semana?
Neste ano, muitos feriados cairão aos sábados. Então fiquem atentos, pois nesta situação os empregados não precisam compensar essas horas a mais durante a semana.
Nova Portaria (nº 3.665/2023): Mudanças nas Regras de Trabalho em Domingos e Feriados!
A Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, altera as regras previamente estabelecidas. Agora, abrir as portas em domingos e feriados requer uma lei municipal ou acordo em convenção coletiva, envolvendo representantes de toda a categoria.
Essa medida, suspensa temporariamente, está programada para entrar em vigor a partir de 1º de março de 2024. Esteja atento às mudanças para garantir conformidade!
Gestão de Horas Extras em Feriados: Desafios e Soluções!
Controlar escalas de trabalho é um desafio complexo para o RH. Gerir jornadas, feriados, adicionais e outros detalhes exige precisão. Trabalhar em feriados é permitido por lei, com opções como banco de horas ou remuneração em dobro.
Esteja informado, cumpra as normativas e otimize sua gestão de ponto!
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