Obrigatoriedade do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios no Primeiro Semestre de 2024

Obrigatoriedade do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios no Primeiro Semestre de 2024

07/02/2024 10:25 Geral

Desde (22/01) já está disponível e valendo o prazo para as empresas com mais de 100 empregados realizarem o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024 conforme DECRETO Nº 11.795, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023. O prazo final para o preenchimento do documento referente ao primeiro semestre de 2024 é até 29/02/2024.

 

O que é a declaração?

A Lei nº 14.611/2023, regulamentada pelo Decreto nº 11.795/2023 e orientações da Portaria MTE nº 3.714/2023 trouxe a obrigatoriedade da declaração para que o Governo identifique se as empresas estão tratando com igualdade homens e mulheres.

 

Todas as empresas são obrigadas a declarar?

Não. Apenas as empresas com 100 (matriz e cada filial) ou mais empregados em 31/12 do ano anterior são obrigadas.

 

Multa pelo descumprimento

Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa administrativa cujo valor corresponderá até 3% (três por cento) da folha de salários do empregador, limitado a 100 (cem) salários mínimos.

 

Os relatórios serão enviados pelas empresas por semestre

Até o último dia de fevereiro;

Até o último dia do mês de agosto;

A maior parte dessas informações já são enviadas para o eSocial, mas ainda precisamos responder 6 perguntas que constam no site Emprega Brasil para completar esse relatório.

 

Preenchimento do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios

Prazo de entrega: 22/1/2024 a 29/2/2024

Como acessar: Acesse com o certificado digital o link https://servicos.mte.gov.br/empregador/ -> Na Área do Empregador, clique em Declaração de igualdade salarial;

É importante cadastrar a empresa (CNPJ) no site e também o funcionário ou representante que poderão enviar o relatório.

Quem: Todas as empresas com mais de 100 funcionários (por CNPJ).

 

Será exigido dados que estão no esocial?

Sim, a declaração é composta por dados do eSocial também, porém esses dados serão EXTRAÍDOS do eSocial pelo próprio Ministério do Trabalho, conforme consta na Portaria MTE nº 3.714/23. Ou seja, a empresa não terá que declarar nada de novo pro eSocial e nem enviar em outro site o que já está no eSocial.

 

Quais dados do esocial serão exigidos e extraídos?

  • dados cadastrais do empregador;
  • número total de trabalhadores empregados da empresa e por estabelecimento;
  • número total de trabalhadores empregados separados por sexo, raça e etnia, com os respectivos valores do salário contratual e do valor da remuneração mensal;
  • cargos ou ocupações do empregador, contidos na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)

 

Qual a obrigação do DP?

Todos esses dados já são declarados no eSocial, através dos eventos S-1000, S-1005, S-2200, S-2205, S-2206, S-2299 e S-1200. O DP só precisa garantir que as informações enviadas mensalmente estão corretas.

 

Questionário que a empresa precisa responder para o relatório, onde declarar?

As informações são declaradas no perfil Empregador, do Portal Emprega Brasil

https://servicos.mte.gov.br/empregador/

 

Quais dados serão exigidos no portal?

São 6 perguntas, sendo 3 de SIM/NÃO e 3 para assinalar as opções.

  • A sua empresa possui plano de cargos e salários ou plano de carreira?
  • A sua empresa possui políticas de incentivo à contratação de mulheres?
  • Quais políticas de incentivo à contratação de mulheres?
  • A sua empresa tem políticas para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência?
  • Quais políticas que apoiam o incentivo ao compartilhamento de obrigações familiares são adotadas por sua empresa para mulheres e homens?
  • Quais os critérios salariais e remuneratórios para progressão na carreira utilizados por sua empresa?

Algumas perguntas têm opções para selecionar. Acesse o site para conferir.

 

Quem deve responder o formulário?

A obrigação é do empregador, que pode delegar para o RH, DP, contabilidade, terceiros etc. Mas as informações tratam de regras da empresa, então o ideal é que seja alguém envolvido no processo.

 

Publicação do Relatório pelo Ministério do Trabalho e pela Empresa

Após a publicação deste relatório pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as empresas deverão entrar no site do Ministério, baixar o relatório e garantir sua ampla divulgação entre os meses de março e setembro de 2024, através de seus websites, redes sociais ou outros meios semelhantes. Essa divulgação deve alcançar seus empregados, colaboradores e o público em geral, assegurando transparência e acesso às informações relevantes sobre políticas salariais e critérios remuneratórios. O ministério do Trabalho publicará o relatório até 15/03.

Segue o modelo de relatório que será produzido pelo Ministério do Trabalho:

 

Fontes:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/d11795.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14611.htm
https://www.gov.br/secom/pt-br/fatos/brasil-contra-fake/noticias/2023/3/legislacao-garante-anonimato-de-funcionarios-em-relatorio-de-transparencia-salarial
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