Obrigatoriedade do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios no Primeiro Semestre de 2024
Desde (22/01) já está disponível e valendo o prazo para as empresas com mais de 100 empregados realizarem o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024 conforme DECRETO Nº 11.795, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023. O prazo final para o preenchimento do documento referente ao primeiro semestre de 2024 é até 29/02/2024.
O que é a declaração?
A Lei nº 14.611/2023, regulamentada pelo Decreto nº 11.795/2023 e orientações da Portaria MTE nº 3.714/2023 trouxe a obrigatoriedade da declaração para que o Governo identifique se as empresas estão tratando com igualdade homens e mulheres.
Todas as empresas são obrigadas a declarar?
Não. Apenas as empresas com 100 (matriz e cada filial) ou mais empregados em 31/12 do ano anterior são obrigadas.
Multa pelo descumprimento
Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa administrativa cujo valor corresponderá até 3% (três por cento) da folha de salários do empregador, limitado a 100 (cem) salários mínimos.
Os relatórios serão enviados pelas empresas por semestre
Até o último dia de fevereiro;
Até o último dia do mês de agosto;
A maior parte dessas informações já são enviadas para o eSocial, mas ainda precisamos responder 6 perguntas que constam no site Emprega Brasil para completar esse relatório.
Preenchimento do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios
Prazo de entrega: 22/1/2024 a 29/2/2024
Como acessar: Acesse com o certificado digital o link https://servicos.mte.gov.br/empregador/ -> Na Área do Empregador, clique em Declaração de igualdade salarial;
É importante cadastrar a empresa (CNPJ) no site e também o funcionário ou representante que poderão enviar o relatório.
Quem: Todas as empresas com mais de 100 funcionários (por CNPJ).
Será exigido dados que estão no esocial?
Sim, a declaração é composta por dados do eSocial também, porém esses dados serão EXTRAÍDOS do eSocial pelo próprio Ministério do Trabalho, conforme consta na Portaria MTE nº 3.714/23. Ou seja, a empresa não terá que declarar nada de novo pro eSocial e nem enviar em outro site o que já está no eSocial.
Quais dados do esocial serão exigidos e extraídos?
- dados cadastrais do empregador;
- número total de trabalhadores empregados da empresa e por estabelecimento;
- número total de trabalhadores empregados separados por sexo, raça e etnia, com os respectivos valores do salário contratual e do valor da remuneração mensal;
- cargos ou ocupações do empregador, contidos na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)
Qual a obrigação do DP?
Todos esses dados já são declarados no eSocial, através dos eventos S-1000, S-1005, S-2200, S-2205, S-2206, S-2299 e S-1200. O DP só precisa garantir que as informações enviadas mensalmente estão corretas.
Questionário que a empresa precisa responder para o relatório, onde declarar?
As informações são declaradas no perfil Empregador, do Portal Emprega Brasil
https://servicos.mte.gov.br/empregador/
Quais dados serão exigidos no portal?
São 6 perguntas, sendo 3 de SIM/NÃO e 3 para assinalar as opções.
- A sua empresa possui plano de cargos e salários ou plano de carreira?
- A sua empresa possui políticas de incentivo à contratação de mulheres?
- Quais políticas de incentivo à contratação de mulheres?
- A sua empresa tem políticas para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência?
- Quais políticas que apoiam o incentivo ao compartilhamento de obrigações familiares são adotadas por sua empresa para mulheres e homens?
- Quais os critérios salariais e remuneratórios para progressão na carreira utilizados por sua empresa?
Algumas perguntas têm opções para selecionar. Acesse o site para conferir.
Quem deve responder o formulário?
A obrigação é do empregador, que pode delegar para o RH, DP, contabilidade, terceiros etc. Mas as informações tratam de regras da empresa, então o ideal é que seja alguém envolvido no processo.
Publicação do Relatório pelo Ministério do Trabalho e pela Empresa
Após a publicação deste relatório pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as empresas deverão entrar no site do Ministério, baixar o relatório e garantir sua ampla divulgação entre os meses de março e setembro de 2024, através de seus websites, redes sociais ou outros meios semelhantes. Essa divulgação deve alcançar seus empregados, colaboradores e o público em geral, assegurando transparência e acesso às informações relevantes sobre políticas salariais e critérios remuneratórios. O ministério do Trabalho publicará o relatório até 15/03.
Segue o modelo de relatório que será produzido pelo Ministério do Trabalho: