Começa a declaração do IRPF 2022: prazos, novidades e tudo que você precisa saber.

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11/03/2022 16:05 Geral

Relação de documentos para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022.21

Para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022, ano calendário 2021, o contribuinte deve nos fornecer uma relação de documentos necessária para o devido preenchimento da declaração. Ressaltamos que a relação de documentos abaixo não é exaustiva e, caso for necessário, poderá ser solicitado outros documentos complementares.

Documentos do declarante:
 Última declaração de imposto de renda entregue;
 Informe de rendimentos proveniente do trabalho ou sócio de empresa;
 Informes de rendimentos bancários;
 Informe de rendimentos previdenciário, pensão ou aposentadoria;
 Cópia de segurança da última declaração 2022.21 entregue à Receita Federal.

Pensão alimentícia
Informar o nome completo, data de nascimento, número do CPF do alimentado e os valores pagos em 2021 a título de pensão alimentícia sempre em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.

Dependentes
Fornecer o nome completo, data de nascimento, número do CPF, qualificação (cônjuge, filho(a), etc.) de todos os dependentes e caso possuam qualquer tipo de renda, deve enviar também informe de rendimentos.

Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda:
1. Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
2. Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
3. Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
4. Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
5. Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
6. Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
7. Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Bens e direitos / propriedades
Veículos – Valor de aquisição informado pelo declarante, ano de aquisição, forma de aquisição e o número do Renavan (caso preferir enviar cópia do documento do veículo).

Imóveis – Contrato de compra e venda, cópia do último IPTU ou ITR, cópia da escritura do imóvel registrada em cartório.
Observação: informar se algum imóvel sofreu reforma(s) ou benfeitoria(s) no decorrer de 2021 em que o declarante possua comprovantes de gastos (notas fiscais de compra de materiais, recibo de pedreiro, etc.)

Investimentos em renda variável (ações) – obter o informe de rendimentos junto a administradora de investimentos.
 Observação: Caso tenha realizado venda de ações no decorrer do ano calendário de 2021 e tenha obtido ganho de capital, deve nos enviar o demonstrativo de ganho de capital e o referido documento do imposto recolhido (darf).

Despesas
Se o declarante realizou o pagamento no ano calendário em questão ref. as despesas, suas ou de seus dependentes, com escolas, convênio médico, tratamento médico, odontológico, hospitais, etc. devem nos fornecer os comprovantes dos respectivos pagamentos.

Doações
Fornecer os comprovantes de doações realizadas no referido ano calendário.

Venda/alienação de bens
Caso o declarante tenha realizado venda de veículos, imóveis ou qualquer outro bens no referido ano calendário, deve nos enviar o demonstrativo de ganho (caso possua) ou as informações sobre a venda (data da venda, nome e CPF do comprador, valor da venda).
 Importante: Caso o declarante não tenha apurado ganho de capital no ato da venda, nós realizaremos o cálculo e, caso o declarante tenha obtido lucro, deverá recolher o imposto sobre o ganho (lucro) com multa e juros por atraso.

OBRIGATORIEDADE
A obrigatoriedade da apresentação da declaração é para a pessoa física, residente no Brasil, que, no ano-calendário de 2021:

a) recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
c) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
d) em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50, ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;
e) teve, em 31.12.2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
f) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31.12.2021;
g) optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei n° 11.196/2005; ou

DISPENSA
Está dispensada do envio a pessoa física, residente no Brasil, que:

a) apenas no caso do item “e” da obrigatoriedade, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil; e

b) em pelo menos uma das hipóteses previstas nos itens da obrigatoriedade, conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

A pessoa física, ainda que dispensada do envio, poderá realizar a apresentação da Declaração de Ajuste Anual.

DESCONTO SIMPLIFICADO
A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos.

PRAZO
A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 07/03 a 29/04/2022.

NOVIDADES PARA 2022
Declaração Pré-Preenchida
A partir do dia 25.03.2021, não haverá mais a necessidade de certificado digital para o acesso as informações pré-preenchidas da declaração. O contribuinte deverá cadastrar uma conta no portal Gov.br e, para sua segurança, configurar duplo fator de autenticação.

Restituição por meio do PIX
A partir desse ano, as declarações com Imposto a Restituir, poderão informar uma chave PIX vinculada ao CPF do declarante para o crédito da restituição do imposto.

Cronograma de restituição e lotes (ADE RFB n° 002/2021)
O valor a restituir será disponibilizado ao contribuinte na agência bancária por ele indicada na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente a 2022 (DIRPF 2022), de acordo com o seguinte cronograma:

As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPF 2022, e serão também observadas as regras de prioridade no recebimento das restituições para os contribuintes:
a) idosos, com prioridade especial para os maiores de 80 anos;
b) pessoa com idade igual ou superior a 60 anos;
c) pessoa portadora de deficiência, física ou mental;
d) pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo; e
e) contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Bases Legais e Perguntas e Respostas IRPF 2021:
1) INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 2.065, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 / (DOU de 25.02.2022)
2) O arquivo de Perguntas e Respostas do IRPF 2021 já está disponível: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/declaracoes/dirpf/pr-irpf-2021-v-1-0-2021-02-25.pdf.

E AGORA, O QUE DEVO FAZER?
1) Enviar os documentos:
a) Referente as orientações e bases legais acima para o e-mail contato@ghtcontabilidade.com.br até o dia 20/04/2022 ou, preferencialmente, antes desse prazo;
b) Cópia de segurança da última declaração entregue à Receita Federal, bem como seu número de recibo, caso não tenha disso feita pela GHT Gestão & Contabilidade.

Dúvidas? Fale com a gente;)
Por telefone: whatsApp nº (11) 97374-2454
Por e-mail: contato@ghtcontabilidade.com.br

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