Jogos da Copa do Mundo- Como funciona a dispensa de funcionários?

Jogos da Copa do Mundo- Como funciona a dispensa de funcionários?

23/11/2022 14:44 Geral

Futebol é uma paixão nacional, e como em todo ano de Copa do Mundo, conciliar trabalho e os jogos da seleção brasileira se torna embaraçoso para as empresas.
As empresas não são obrigadas a liberar seus colaboradores nos dias dos jogos do Brasil, pois não há nenhuma determinação legal para isso.
Dessa forma, a jornada de trabalho é considerada normal, como outra qualquer no âmbito trabalhista e, a dispensa do trabalho, total ou parcial, cabe a cada empregador, que tem total autonomia para decidir se vai liberar ou não seus colaboradores para acompanhar os jogos do Brasil.
Uma alternativa para os empregadores é firmar um acordo com os empregados para que haja a compensação dessas horas, conforme o art. 7º, XIII, da CF e art. 59 da CLT ou, para as empresas que adotarem a prática de “banco de horas” poderão se valer dessas horas, para liberarem os empregados nesses dias.
Diante do exposto, caberá ao empregador estabelecer, utilizando o bom senso, qual o melhor horário para ocorrer a dispensa dos empregados, ou ainda determinar que a paralisação da empresa perdure somente durante o horário do jogo, devendo os empregados retornarem após o término.
De outro lado, o empregado que não cumprir o acordo de compensação de horas ou faltar injustificadamente ao serviço nos dias de jogos, poderá sofrer descontos em seu salário, assim como no repouso semanal remunerado, ou ainda, em caso de reincidência, punição disciplinar, como advertência ou suspensão.

Fonte: Editorial Cenofisco

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