Proteção de Dados Pessoais – Início de Vigência Imediata

18/09/2020 15:08 Notícias

Terminou a discussão que envolvia o início de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Lei nº 13.709, de 14/08/2018, DOU de 15/08/2018.

A última alteração que a LGPD sofreu sobre o início de sua vigência, foi com a publicação da Medida Provisória nº 959/2020, que prorrogava o início da vigência da Lei nº 13.709/2018 para 03/05/2021; e sendo uma Medida Provisória, esta precisava ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para depois seguir para a sanção do Presidente da República.

Porém, a Medida Provisória nº 959/2020 foi convertida na Lei nº 14.058/2020, sem a prorrogação do prazo de início da vigência.

Em notícia veiculada na Agência Câmara de Notícias, a Medida Provisória nº 959/2020 ao passar pela Câmara dos Deputados foi aprovada, com alteração no início de vigência da LGPD para 31/12/2021 e não 03/05/2021 como tratava seu texto original. Entretanto, ao passar pelo Senado, todo o texto que tratava da prorrogação da LGPD foi excluído. Sem a menção da prorrogação da LGPD no texto que seguiu para sanção presidencial, a LGPD teve o seu início de vigência imediata.

Concluído todo esse processo, a Lei nº 13.709, de 14/08/2018, DOU de 15/08/2018, tem os seguintes prazos de início de vigência (art. 65):

a) a partir do dia 28/12/2018 para os arts. 55-A a 55-L, 58-A e 58-B, que criam Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; alteração introduzida pela Lei nº 13.853/2019 (DOU de 20/12/2019);

b) a partir do dia 01/08/2021, quanto aos arts. 52 a 54 que tratam da fiscalização, penalidades e das sanções administrativas, alteração introduzida pela Lei nº 14.010/2020 (DOU de 12/06/2020);

c) a partir do dia 15/08/2020 (24 meses após a data de sua publicação) para os demais artigos; que tratam das definições; fundamentos; princípios; aplicabilidade; direitos do titular, requisitos para o tratamentos dos dados pessoais e o seu término; dos agentes (controlador e operador); da responsabilidade, do ressarcimento por danos, da segurança e do sigilo, das boas práticas e governança.

Fonte: Editorial Cenofisco

WhatsApp Widget