LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD

18/09/2020 15:11 Geral

Foi publicada, no DOU de 18.09.2020, a conversão da Medida Provisória n° 959/2020 na Lei n° 14.058/2020, e fixa o prazo de vigência da Lei n° 13.709/2018 – LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

Importante, a Medida Provisória n° 959/2020 estabelecia que a Lei Geral de Proteção de Dados entraria em vigor no dia 03.05.2021 em relação aos artigos que dispõem sobre os direitos e deveres no tratamento dos dados pessoais. Entretanto, esta vigência não foi mantida na Lei n° 14.058/2020.

Com isso, a Lei Geral de Proteção de Dados entra em vigor neste dia, 18.09.2020, em relação aos mencionados artigos.

Quadro de Vigência da LGPD (artigo 65 da Lei n° 13.709/2018)

Fases Disposições Vigência
1ª Fase Referentes à infraestrutura responsável pela fiscalização, organização e elaboração de diretrizes sobre a proteção de dados 28.08.2018
2ª Fase Demais artigos referentes a direitos e deveres no tratamento de dados 18.09.2020
3ª Fase Penalidades e Sanções Administrativas 01.08.2021

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.

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