Foi publicada, no DOU de 18.09.2020, a conversão da Medida Provisória n° 959/2020 na Lei n° 14.058/2020, e fixa o prazo de vigência da Lei n° 13.709/2018 – LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Importante, a Medida Provisória n° 959/2020 estabelecia que a Lei Geral de Proteção de Dados entraria em vigor no dia 03.05.2021 em relação aos artigos que dispõem sobre os direitos e deveres no tratamento dos dados pessoais. Entretanto, esta vigência não foi mantida na Lei n° 14.058/2020.
Com isso, a Lei Geral de Proteção de Dados entra em vigor neste dia, 18.09.2020, em relação aos mencionados artigos.
Quadro de Vigência da LGPD (artigo 65 da Lei n° 13.709/2018)
Fases | Disposições | Vigência |
1ª Fase | Referentes à infraestrutura responsável pela fiscalização, organização e elaboração de diretrizes sobre a proteção de dados | 28.08.2018 |
2ª Fase | Demais artigos referentes a direitos e deveres no tratamento de dados | 18.09.2020 |
3ª Fase | Penalidades e Sanções Administrativas | 01.08.2021 |
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.