
Se está pensando em migrar para o regime tributário do Simples Nacional em 2025, fique atento ao prazo de adesão. Ele é fixo e acontece uma única vez ao ano para empresas que já estão em operação, mas você pode (e deve) saber se conseguirá ou não aderir a esse regime antes disso!
Empresas que optam pelo Simples Nacional se beneficiam de uma cobrança simplificada de oito tributos, incluindo ICMS, IRPJ, PIS, Cofins, ISS, entre outros, com o pagamento realizado através de uma única guia mensal chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Para empresas já em operação, que hoje estão no regime de Lucro Real ou Presumido, a adesão ao Simples Nacional só pode ser feita em janeiro, mas é importante saber antes se há algum impedimento para que essa adesão ocorra, a fim de corrigir e, quando chegar o momento, não ter surpresas que impeçam a empresa de aderir a essa opção!
🗓 Portanto, se está planejando a mudança de regime tributário em 2025, o prazo único será entre os dias 1 e 31 de janeiro. A adesão passa a valer a partir do primeiro dia do ano-calendário.
Já para empresas que estão começando suas atividades, o pedido de adesão ao Simples Nacional pode ser feito até 30 dias após o último deferimento de inscrição, seja municipal ou estadual, desde que não tenham passado 60 dias da inscrição do CNPJ.
No caso de CNPJs abertos a partir de 1º de janeiro de 2025, o prazo também será de 30 dias após o último deferimento de inscrição, respeitando o limite de 60 dias da criação do CNPJ.
❓ Precisa de ajuda com a adesão da sua empresa para o Simples Nacional?
❓ Precisa saber se sua empresa estará apta ou não a aderir a esse regime?
Nos consulte e esteja preparado para que sua empresa seja aceita nesse modelo tributário, e antes do prazo final!
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