Veja como declarar criptoativos no IRRF2021

19/03/2021 17:27 Geral

A comunidade de investidores em criptomoedas cresce cada vez mais no Brasil. De acordo com a Receita Federal, é preciso declarar estas moedas no imposto de renda.

Para isso, o investidor deverá obter o extrato com os valores que detinha em cada criptoativo, em 31/12/2019 e em 31/12/2020.

Em 2021, a principal novidade em criptomoedas na declaração é a criação de códigos específicos para os ativos digitais. Antes, os saldos eram informados na ficha “Bens e Direitos”, no campo “Outros bens e direitos”, de código 99. Agora, devem ser utilizados os campos dos seguintes códigos:

81 – Criptoativo Bitcoin – BTC;

82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins como Ether, XRP, Bitcoin Cash, Tether, Chainlink, Litecoin) e

89 – Demais criptoativos (payment tokens).

A declaração de imposto de renda é feita em reais, e sua base são sempre os preços de aquisição.

Pelas novas regras, a obrigatoriedade de declaração acontece quando o valor de aquisição dos ativos, em cada categoria, for superior a R$ 1 mil.

Se em algum mês de 2020 o contribuinte tiver obtido lucro em operações com bitcoins ou outros criptoativos que, somadas, ultrapassem o piso de R$ 35 mil, esse ganho deve obrigatoriamente ser informado e tributado. É o ganho de capital, que segue as alíquotas da chamada tabela progressiva.

O contribuinte deverá guardar documentação que comprove a autenticidade desses valores.

Independentemente da declaração no Imposto de Renda é importante ressaltar que a aferição de ganhos de capital sobre a venda de criptoativos até o fim de 2020 deve ser realizada mensalmente.

 

Fontes: Valor Investe e Receita Federal

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