A comunidade de investidores em criptomoedas cresce cada vez mais no Brasil. De acordo com a Receita Federal, é preciso declarar estas moedas no imposto de renda.
Para isso, o investidor deverá obter o extrato com os valores que detinha em cada criptoativo, em 31/12/2019 e em 31/12/2020.
Em 2021, a principal novidade em criptomoedas na declaração é a criação de códigos específicos para os ativos digitais. Antes, os saldos eram informados na ficha “Bens e Direitos”, no campo “Outros bens e direitos”, de código 99. Agora, devem ser utilizados os campos dos seguintes códigos:
81 – Criptoativo Bitcoin – BTC;
82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins como Ether, XRP, Bitcoin Cash, Tether, Chainlink, Litecoin) e
89 – Demais criptoativos (payment tokens).
A declaração de imposto de renda é feita em reais, e sua base são sempre os preços de aquisição.
Pelas novas regras, a obrigatoriedade de declaração acontece quando o valor de aquisição dos ativos, em cada categoria, for superior a R$ 1 mil.
Se em algum mês de 2020 o contribuinte tiver obtido lucro em operações com bitcoins ou outros criptoativos que, somadas, ultrapassem o piso de R$ 35 mil, esse ganho deve obrigatoriamente ser informado e tributado. É o ganho de capital, que segue as alíquotas da chamada tabela progressiva.
O contribuinte deverá guardar documentação que comprove a autenticidade desses valores.
Independentemente da declaração no Imposto de Renda é importante ressaltar que a aferição de ganhos de capital sobre a venda de criptoativos até o fim de 2020 deve ser realizada mensalmente.
Fontes: Valor Investe e Receita Federal