Saude e Segurança do Trabalho: O prazo para o envio das informações obrigatórias esta chegando

Saude e Segurança do Trabalho: O prazo para o envio das informações obrigatórias esta chegando

01/10/2021 11:05 Departamento Pessoal

Com o inicio do Esocial desde 2018 aos poucos as empresas foram se adequando as exigências pedidas pelo Governo conforme cronogramas que foram divulgados de implantação, por fim ficou estabelecido o envio das informações referente à Saúde e Segurança no Trabalho (SST) que começa a ser obrigatório o envio a partir de outubro/2021 conforme os grupos de empresas:

Grupo de Empresas Início Obrigatoriedade
1º Grupo – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões 13 de outubro/2021
2º Grupo – Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional 10 de janeiro/2022
3º Grupo – Pessoas Jurídicas empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos 10 de janeiro/2022
4º Grupo – Órgãos públicos e organizações internacionais 11 de julho/2022

 

Por que enviar as informações de Saúde e Segurança do Trabalho ao eSocial?

Os procedimentos de Saúde e Segurança do Trabalho – SST são obrigatórios conforme a CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas Art. 162o, visando tornar o ambiente de trabalho mais seguro para os empregados.

Os eventos de SST no e Social visam substituir os atuais formulários utilizados para envio da CAT – Comunicação do Acidente de Trabalho e do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, para que as informações sejam imediatamente enviadas à Receita Federal e os responsáveis possam monitorar se a empresa está cumprindo com suas obrigações, e avaliar como ela está lidando com a saúde e a segurança de seus funcionários.

Todas as empresas devem possuir o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, e quando houver suspeita de agentes nocivos, possuir também o LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho para preenchimento das informações.

 Quais informações serão enviadas para o Esocial?

CAT – Comunicação do Acidente de Trabalho;

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;

LTCAT * – Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho. Quando houver suspeita de agentes nocivos.

Quem é o Responsável pelos Envios dos eventos ao eSocial?

A responsabilidade pelo envio das informações de SST é da empresa. Entretanto, ela pode permitir que o envio seja feito por uma Clínica especializada em Segurança de Trabalho, desde que tenha Procuração Eletrônica e um Certificado Digital. Aqui na GHT nos estamos preparados para enviar as informações ao eSocial geradas pela empresa de Medicina.

Eventos de SST que serão transmitidos para o Esocial e Prazos 

  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT

Conceito: Evento utilizado para comunicar acidente de trabalho, mesmo que não haja afastamento das atividades. É necessário atestado médico para realizar uma CAT.

Prazo de Envio: A CAT deve ser registrada no primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, e em caso de morte, de imediato, assim que receber a certidão de óbito.

  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Conceito: Evento utilizado para acompanhar a saúde do trabalhador durante o seu contrato de trabalho, com as informações relativas ao ASO – Atestado de Saúde Ocupacional e seus exames complementares (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função, demissional). Tais informações correspondem àquelas exigidas no PPP.

Prazo de Envio: Deve ser enviado ao eSocial até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da realização do exame.

  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

Conceito: Evento utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho e para informar a exposição do trabalhador à agentes nocivos e o exercício de suas atividades para a Aposentadoria Especial (Tabela 24 do eSocial). Deve também ser declarada a existência de EPC instalados, bem como os EPI disponibilizados.

Prazo de envio: Deve ser enviado ao eSocial até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST, ou da admissão do trabalhador. Em caso de alterações, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês seguinte à ocorrência da alteração.

Conte conosco para manter sua empresa 100% regularizada com os órgãos responsáveis e assim evitar multas e prejuizos.

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