O benefício, instituído pela Lei nº 4.090/1962 e conhecido oficialmente como Gratificação de Natal para os Trabalhadores, garante o pagamento de um salário extra ao fim do ano.
Os empregadores têm até 28 de novembro para realizar o pagamento da primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada.
O valor deve corresponder à metade do salário bruto, somado à média dos adicionais recebidos ao longo do ano, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda.
Como calcular o valor da primeira parcela
↳ O cálculo do 13º salário segue três etapas:
↳ Consultar o salário bruto mensal — disponível na Carteira de Trabalho Digital.
↳ Dividir o salário por 12.
↳ Multiplicar pelo número de meses trabalhados.
↳ Dividir o resultado por dois para encontrar o valor da primeira parcela.
O valor pode ser maior quando há adicionais, como:
↳ Horas extras;
↳ Adicional noturno;
↳ Outros adicionais habituais.
A segunda parcela tem cálculo mais complexo, devido aos descontos obrigatórios de contribuições previdenciárias e Imposto de Renda.
Empregadores: fiquem atentos aos prazos para evitar multas e garantir a conformidade trabalhista.
Se precisar de apoio com a folha de pagamento ou dúvidas sobre cálculos, conte com nossa equipe contábil para deixar tudo em dia.
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