A Declaração do IRPF 2023 começa em 15 de Março. Entenda as regras.

A Declaração do IRPF 2023 começa em 15 de Março. Entenda as regras.

08/03/2023 17:29 Imposto de Renda

A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 15/03/2023 a 31/05/2023.

Fiquem atentos as novas regras para a apresentação da DIRPF referente ao exercício de 2023, ano-calendário de 2022.

Para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023, ano calendário 2022, o contribuinte deve nos fornecer uma relação de documentos necessária para o devido preenchimento da declaração. Ressaltamos que a relação de documentos abaixo não é exaustiva e, caso for necessário, poderá ser solicitado outros documentos complementares.

Esse ano, o contribuinte poderá utilizar os dados da Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida para a elaboração da Declaração.

A Declaração Pré-Preenchida vai conter informações previamente enviadas pelos responsáveis pelo envio de obrigações acessórias DIRF, DMED, que trata das despesas com saúde, DIMOB, que dispõe sobre operações relativas a compra e venda de imóveis e locação, Carnê-Leão, e e-Financeira, que dispõe sobre movimentação bancária.

A partir deste ano, a Declaração Pré-Preenchida também irá abranger informações relativas à Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), que tem como responsáveis pelo envio os cartórios, a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), declaradas pelas instituições e informações relativas às operações realizadas com criptoativos.

A Declaração Pré-Preenchida contém algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais, e poderá ser obtida por meio de autenticação no Portal gov.br, com Identidade Digital Ouro ou Prata.

Importante ressaltar que a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na Declaração de Ajuste Anual é de responsabilidade do contribuinte, o qual deve realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

A vantagem de utilizar a Declaração Pré-Preenchida é que garante ao contribuinte que as informações foram previamente confirmadas, e reduz as chances de o contribuinte cair em malha.

O contribuinte que utilizar a declaração Pré-Preenchida ou optar por receber a restituição por meio de PIX terá prioridade na ordem de restituição, depois das prioridades estabelecidas por lei.

Documentos do declarante:

➢ Última declaração de imposto de renda entregue;
➢ Informe de rendimentos proveniente do trabalho ou sócio de empresa;
➢ Informes de rendimentos bancários;
➢ Informe de rendimentos previdenciário, pensão ou aposentadoria;
➢ Cópia de segurança da última declaração 2022.21 entregue à Receita Federal

Pensão alimentícia
Informar o nome completo, data de nascimento, número do CPF do alimentado e os valores pagos em 2021 a título de pensão alimentícia sempre em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.

Dependentes
Fornecer o nome completo, data de nascimento, número do CPF, qualificação (cônjuge, filho(a), etc.) de todos os dependentes e caso possuam qualquer tipo de renda, deve enviar também informe de rendimentos.

Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda:

1. Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
2. Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
3. Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
4. Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
5. Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
6. Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
7. Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Bens e direitos / propriedades
Veículos – Valor de aquisição informado pelo declarante, ano de aquisição, forma de aquisição e o número do Renavan (caso preferir enviar cópia do documento do veículo).

Imóveis – Contrato de compra e venda, cópia do último IPTU ou ITR, cópia da escritura do imóvel registrada em cartório.

Observação: informar se algum imóvel sofreu reforma(s) ou benfeitoria(s) no decorrer de 2021 em que o declarante possua comprovantes de gastos (notas fiscais de compra de materiais, recibo de pedreiro, etc.)

Investimentos em renda variável (ações) – obter o informe de rendimentos junto a administradora de investimentos.
Observação: Caso tenha realizado venda de ações no decorrer do ano calendário de 2021 e tenha obtido ganho de capital, deve nos enviar o demonstrativo de ganho de capital e o referido documento do imposto recolhido (darf).

Despesas
Se o declarante realizou o pagamento no ano calendário em questão ref. as despesas, suas ou de seus dependentes, com escolas, convênio médico, tratamento médico, odontológico, hospitais, etc. devem nos fornecer os comprovantes dos respectivos pagamentos.

Doações
Fornecer os comprovantes de doações realizadas no referido ano calendário.

Venda/alienação de bens
Caso o declarante tenha realizado venda de veículos, imóveis ou qualquer outro bens no referido ano calendário, deve nos enviar o demonstrativo de ganho (caso possua) ou as informações sobre a venda (data da venda, nome e CPF do comprador, valor da venda).

OBRIGATORIEDADE
A obrigatoriedade da apresentação da declaração é para a pessoa física, residente no Brasil, que, no ano-calendário de 2022:
a) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
c) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
d) realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
a. cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou
b. com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
e) relativamente à atividade rural:
a. obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou
b. pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
f) teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
g) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
h) optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.

DISPENSA

Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa física que se enquadrar:
a) apenas na hipótese prevista na letra “f” do parágrafo anterior, cujos bens comuns, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00; e
b) em pelo menos uma das hipóteses previstas nas letras “a” a “h” do parágrafo anterior, caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
c) A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual.
DESCONTO SIMPLIFICADO
A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 em substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária.
PRAZO
A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 15/03 a 31/05/2023.

MULTA POR ATRASO NA ENTREGA OU PELA NÃO APRESENTAÇÃO

A entrega da Declaração de Ajuste Anual depois do prazo ou a sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido; e terá, por termo inicial, o 1º dia subsequente ao término do período fixado para a entrega da Declaração de Ajuste Anual e, por termo final, o mês em que a declaração foi entregue ou, caso não tenha sido entregue, a data do lançamento de ofício.

DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS E DE DÍVIDAS E ÔNUS REAIS

A pessoa física sujeita à apresentação da Declaração de Ajuste Anual deve nela relacionar os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituíram, em 31/12/2021 e em 31/12/2022, seu patrimônio e o de seus dependentes relacionados na declaração, e os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2022.
Devem ser informados, também, as dívidas e os ônus reais existentes em 31/12/2021 e em 31/12/2022, em nome do declarante e de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, e as dívidas e os ônus constituídos ou extintos no decorrer do ano-calendário de 2022.

PAGAMENTO DO IMPOSTO
O saldo do imposto pode ser pago em até oito quotas mensais e sucessivas, observado que:
a) nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00;
b) o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única;
c) a 1ª quota ou quota única deve ser paga até 31/05/2023; e
d) as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
O débito automático é permitido somente para Declaração de Ajuste Anual original ou retificadora apresentada:
a) até 10/05/2023, para a quota única ou a partir da 1ª quota; e
b) entre 11/05/2023 e o último dia 31/05/2023, a partir da 2ª quota.

Bases Legais e Perguntas e Respostas IRPF 2023.22:
1) Cenofisco.
2) Instrução Normativa RFB nº 2.134/2023, publicada no DOU de 28/02/2023.
3) O arquivo de Perguntas e Respostas do IRPF 2021 já está disponível: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/declaracoes/dirpf/pr-irpf-2021-v-1-0-2021-02-25.pdf.

E AGORA, O QUE DEVO FAZER?
1) Enviar os documentos:
a) Referente as orientações e bases legais acima para o e-mail contato@ghtcontabilidade.com.br até o dia 10/05/2023 ou, preferencialmente, antes desse prazo;
b) Cópia de segurança da última declaração entregue à Receita Federal, bem como seu número de recibo, caso não tenha disso feita pela GHT Gestão & Contabilidade.

Dúvidas?
Por telefone: whatsApp nº (11) 97374-2454
Por e-mail: contato@ghtcontabilidade.com.br ou societario@ghtcontabilidade.com.br

 

 

WhatsApp Widget